Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui o Dia da
Bíblia na Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica instituído na Câmara
Municipal de Caçapava, o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado anualmente no mês de
Setembro, no dia designado pelo Presidente da Câmara.
§ 1º A comemoração do Dia da Bíblia
será feita através de Sessão Especial, para a qual serão convidadas as
autoridades civis, militares e instituições religiosas.
§ 2º O Presidente da Câmara indicará,
a seu critério, representantes das confissões religiosas para discorrerem sobre
a Bíblia e designará um vereador para saudá-los, em nome do Legislativo.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21
DE OUTUBRO DE 2009.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.