O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA nos termos do art. 205, II, “a” da Resolução nº 03, de 20/04/2006, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2000 do Executivo Municipal de Caçapava, de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg, confirmando-se assim o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 2584/026/00.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 14 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.