Autor: Relator Especial Vereador Jairo
Carvalho Junqueira
Rejeita
as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam
rejeitadas as contas do exercício de 2000 do Executivo Municipal de Caçapava,
de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg,
por conterem irregularidades insanáveis, reformando-se assim o parecer do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 2584/026/00.
Art. 2º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.