DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 16 DE julho DE 2025

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 9/2025

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Institui a Cerimônia de Posse aos Grêmios Estudantis das Escolas do Município de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica instituída a Cerimônia de Posse aos Grêmios Estudantis das escolas do município, na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Art. 2º A Cerimônia de Posse aos Grêmios Estudantis instituída pelo Decreto Legislativo será destinada a entrega de certificados às chapas eleitas dos grêmios estudantis das escolas do município de Caçapava, com o objetivo a conscientização da juventude para seu papel cidadão e para a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões: social, profissional, política, cultural, educacional e pessoal.

 

Art. 3º Será entregue pela Câmara Municipal de Caçapava, a título de premiação, um diploma de reconhecimento pelo comprometimento dos gremistas que aceitaram ser os representantes dos alunos, a fim de promover a participação e a vida escolar de maneira autônoma, com funções de organizar eventos, projetos e atividades, além de promover o diálogo entre alunos, direção, professores e coordenadores.

 

Art. 4º As premiações serão entregues em cerimônia a ser realizada no mês de maio, após as eleições nas escolas, conforme legislações vigentes Resolução SEDUC nº 18, de 8-3- 2022 e Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Câmara Municipal de Vereadores, suplementadas se for necessário.

 

Art. 6º O diploma será fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava em formato A4, contendo o nome e o Brasão do Município de Caçapava, nome da chapa vencedora, nome do(a) Presidente da Câmara Municipal de Caçapava e o nome do(a) autor do Decreto Legislativo.

 

Art. 7º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 16 de julho de 2025.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.