LEI COMPLEMENTAR Nº 92,
DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre a desafetação de bem de
uso especial para o uso dominical, de uma área com 40.838,44m² e seu
desmembramento.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica desafetado
da categoria de bem de uso especial para bem de uso dominical o imóvel
integrante do patrimônio público municipal, sito na cidade, comarca e
circunscrição imobiliária de Caçapava, com a área de 40.838,44m² (quarenta mil,
oitocentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) e
seguinte descrição:
"Inicia-se no marco
"0"(zero) localizado às margens da projetada av. Fuji Film, junto a
propriedade de Olan-Empreendimentos e Participações Ltdª e Prefeitura Municipal
de Caçapava, onde segue em linha reta azimute 139º02'05" na distância de
283,68m (duzentos e oitenta e três metros e sessenta e oito centímetros),
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, até
encontrar o marco "1" (um); daí deflete à direita, azimute
217º17'37" perfazendo na distância de 29,99m (vinte e nove metros e
noventa e nove centímetros) , até encontrar o marco "2" (dois) ; daí
deflete à direita azimute 230º57'12" na distância de 36,70m (trinta e seis
metros e setenta centímetros), até encontrar o marco "3" (três); daí
deflete à direita e segue em linha reta azimute 236º42'01" na distância de
69,87m (sessenta e nove metros e oitenta e sete centímetros), até encontrar o
marco "4" (quatro) confrontando do marco "1" ao marco
"4", com a Rodovia João do Amaral Gurgel SP-103; daí deflete à
direita azimute 318º44'04" na distância de 307,43m (trezentos e sete
metros e quarenta e três centímetros) confrontando com a área remanescente até
encontrar o marco "5" (cinco); daí deflete à direita e segue em linha
reta azimute 60º38'59" na distância de 139,93m (cento e trinta e nove
metros e noventa e três centímetros), confrontando com a área remanescente, até
encontrar o marco "6" (seis) = "0" (zero inicial), onde
encerra a poligonal de 867,60m com uma área de 40.838,44m² (quarenta mil,
oitocentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados),
conforme desenho código A2-09-4446, área de terras esta que se destaca de maior
porção."
Art. 2º
O referido
imóvel fica desmembrado em 3 (três) glebas, a saber:
"Área A - O marco denominado "0" (zero) situa-se na Av.
Marginal Fuji Film na divisa com Próprio Municipal onde segue em linha reta
azimute 139º02'05" perfazendo uma distância de 58,88m até encontrar o
marco "1"; confrontando do marco "0" ao marco "1"
com Próprio Municipal; onde deflete à direita e segue em linha reta azimute
228º57'55" perfazendo uma distância de 136,38m até encontrar o marco
"2", confrontando do marco "1" ao marco "2" com
área remanescente; onde deflete a direita e segue em linha azimute
316º44'04" perfazendo uma distância de 87,07m até encontrar o marco
"3", confrontando do marco "2" ao marco "3" com
Av. Projetada, onde deflete à direita e segue em linha reta azimute
60º38'59" perfazendo uma distância de 139,93m (cento e trinta e nove
metros e noventa e três centímetros) até encontrar o marco "4"
confrontando do marco "3" ao marco "4" com a Av. Marginal
Fuji Film onde fecha a poligonal com 422,26m encerrando uma área "A"
com 9.987,52m², conforme Desenho A2-5847 desta Prefeitura.
Área B - O marco denominado "0"
(zero) situa-se na Av. Projetada, entre área "C" e área "B"
onde segue em linha reta azimute 318º44'04" perfazendo uma distância de
80,00m até encontrar o marco "1"; confrontando do marco "0"
ao marco "1" com Av. Projetada onde deflete à direita e segue em
linha reta perfazendo uma distância de 136,38m azimute 48º57'55" até
encontrar o marco "2", confrontando do marco "1" ao
marco "2" com área "A" remanescente; onde deflete a direita
e segue em linha reta azimute 139º02'05" perfazendo uma distância de
80,00m até encontrar o marco "3" confrontando do marco "2"
ao marco "3" com Próprio Municipal; onde deflete a direita e segue em
linha reta azimute 228º57'55" perfazendo uma distância de 136,38m² até
encontrar o marco "4" = "0" (zero inicial), confrontando do
marco "3" ao marco "4" com área "C" remanescente;
onde fecha a poligonal de 432,76m encerrando uma área de 10.910,40m² (dez mil,
novecentos e dez metros e quarenta centímetros quadrados) conforme desenho
A2-5847 desta Prefeitura.
Área C - O marco denominado "0"
(zero) situa-se junto à divisa entre Próprio Municipal e SP-103 onde segue em
linha reta numa distância de 29,99m azimute 217º17'37" até encontrar o
marco "1" onde deflete à direita e segue em linha reta azimute
230º57'12" numa distância de 36,70m até encontrar o marco "2";
onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 236º42'01" numa
distância de 69,87m até encontrar o marco "3" confrontando do marco
"0" ao marco "3" com a Rodovia João do Amaral Gurgel,
SP-103, onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 318º44'04";
perfazendo uma distância de 140, 35m até encontrar o marco "4",
confrontando do marco "3" ao marco "4" com Av. Projetada;
onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 48º57'55" numa
distância de 136,38m até encontrar o marco "5" confrontando do marco
"4" ao marco "5" com área remanescente onde deflete a
direita e segue em linha reta azimute 139º02'05" numa distância de 144,80m
até encontrar o marco "6" = "0" (zero inicial) confrontando
do marco "5" ao marco "6" com propriedade da P.M.C.; onde
fecha o polígono com 558,09m encerrando uma área de 19.940,52 (dezenove mil,
novecentos e quarenta metros e cinqüenta e dois centímetros) conforme desenho
A2-5847 desta Prefeitura."
Art. 3º
A área
desafetada, descrita no art. 1.º e desmembrada conforme art. 2.º desta Lei, se
destinava à construção de um Cemitério segundo a escritura pública de
desapropriação amigável lavrada no 1.º Tabelionato de Notas desta Comarca,
livro 248 - p. 285⁄287 e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis
local sob n.º 15.530, livro n.º 2-CN⁄fls. 151.
Art. 4º
A área
desmembrada pela presente Lei fica integrada ao patrimônio público municipal na
categoria de bem de uso dominical, revogada a destinação anterior de uso
especial.
Art. 5º
As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 15 de outubro de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.