Lei Complementar nº 9, de 30 DE JULHO DE 1990

 

Projeto de Lei Complementar nº 10/90

 

Introduz modificações na Lei Complementar nº 02/90, de 04 de junho de 1990

 

Art. 1º  O artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 02 / 90, de 04 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XIV       Z-14 – Zona Rural destinada às atividades agrícolas, pastoris e agroindustriais.

 

Art. 2º  Na Zona Z–13, as construções de edifícios com mais de dois pavimentos, ficarão sujeitas a um recuo de 3 (três) metros em ambos os lados.

 

Art. 3º  Na Zona Z–01, os recuos da construção principal serão de 01 (um) metro de ambos os lados, podendo haver opção por um único recuo de 03 (três) metros em um dos lados.

 

Parágrafo único.  Ficam desobrigados dos recuos laterais, além das edículas, todos os imóveis que tenham sido desobrigadas em data anterior à aprovação da presente lei.

 

Art. 4º  Para os loteamentos aprovados em zonas Z-03 após vigência da Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990, os lotes deverão ter frente mínima de 07 (sete) metros e área mínima de 140 (cinqüenta e quarenta) metros quadrados.

 

Art. 5º  Nas Zonas Z-01, Z-08 e Z-13, as construções edificadas com frente para à Av. Brasil, deverão obedecer a um recuo frontal de 06 (seis) metros.

 

Art. 6º  Fica fazendo parte integrante da Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990, o memorial descritivo das Zonas Z-01 às Z-14.

 

Art. 7º  O Quadro de Categorias de Usos Permitidos, anexo à Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990, passa a vigorar com a redação constante do Anexo nº I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º  Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitando-se os demais artigos da Lei complementar nº 02 de 04 de junho de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de julho de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Anexo 01 a Lei Complementar nº /90

 

Memorial Descritivo

 

Zona de uso da Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990

 

z-1        zona estritamente residencial

 

z-2        zona predominante residencial

 

z-3        zona residencial uso diversificado

 

z-4        zona comercial central

 

z-5        zona estritamente industrial

 

z-6        zona institucional

 

z-7        zona de várzea

 

z-8        zona comercial secundário “a”

 

z-9        zona comercial secundário “a”

 

z-10       zona corredor comercial “a”

 

z-11   zona corredor comercial “b”

 

z-12   zona marginal da via Dutra

 

z-13   zona residencial vertical

 

z-14   zona rural p/ uso agrícola, pastoril e agroindustrial

 

Quadro anexo (categorias com * e número verificar observações)

Zona

Categorias de uso

Categorias que deverão ser cumpridas

 

 

 

área mínima lote m2

frente mínima lote m

recuo lateral m

recuo frontal m

coeficientes máximos

Io

Ia

Z1

R1

300

10(*01)

1.0/3.0

4.00

0.65

1.50

Z2

R1 R2 R3 R4
C1 C2 S1 S2
E1 E2

140

7

///

4.00

0.65

1.50

Z3

R1 R2 R3 R4
C1 C2 C3 S1
S2 S3 S4 E1
E2 E4 I1

(*02) 125/140

05/07

///

4.00

0.65

1.50

Z4

R1 R2 R3 R4
C1 C2 S1 S2
S3 E1 E2

250

8

///

 

0.75

3.50

Z5

S4 I1 I2 I3
E3 E4

I1=5000
I2 = 10000
I3=40000

///
///
50

///
10
10

///
10
10

0.50
0.40
0.30

1.00
1.00
1.00

Z6

E1 E2

250

10

2.00

4.00

0.65

1.50

Z7

Proibido loteamento urbano ou industrial.

Z8

R1 R2 R3 C1
C1 C3 S1 S2
E1 E2

250

10

///

4.00

0.75

5.00

Z9

R1 R2 R3 C1
C2 C3 S1 S2
E1 E2

200

8

///

4.00

0.65

3.50

Z10

R1 R2 R3 C1
C2 S1 S2 E1
E2

200

8

///

4.00

0.65

2.50

Z11

R1 R2 R3 C1
C2 S1 S2 E1
E2

250

10

///

4.00

0.65

2.50

Z12

R1 R2 R3 R4
C1 C2 C3 S1
S2 S3 S4 E1
E2 I1

280

14

///

4.00

0.65

4.00

Z13

R1 R2 R3 R4
S1 (03*) S2*
(S²–e, f, g, h)

300

10(*04)

///

(*05)4.00

0.50

6.00

Z14

Zona Rural destinada a atividade agrícola.

VERIFICAR AS OBSERVAÇÕES 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 NA FOLHA ANEXA.

 

OBSERVAÇÕES DO QUADRO ANEXO

 

OBSERVAÇÃO NÚMERO 01 (*01)

 

Na Zona Z-1 – os recuos laterais das construções obedecerão as seguintes regras:

 

01              recuos de 1,00 metro em ambos os lados.

02              o proprietário poderá optar por um recuo lateral de 3,00 metros em apenas um lado.

03              as edículas não serão obrigadas a obedecer os recuos da construção principal.

04              ficam desobrigados às regras anteriores, os imóveis desdobrados com data anterior a aprovação da presente lei.

 

Observação número 02 (*02)

 

Na Zona Z-3 a área mínima do lote de 125,00 metros quadrados e frente mínima de 5,00 metrosserá permitida para loteamentos aprovados até a data de aprovação da presente lei.

Para os futuros loteamentos e desdobramentos a área mínima dos lotes será de 140,00 metros quadrados e frente mínima de 7,00 metros.

 

Observação número 03 (*03)

 

Na Zona Z-13 a categoria de uso permitida S.2 será autorizada excluindo as letras e, f, g, h da sua descrição.

 

Observação número 04 (*04)

 

Na Zona Z-13 os terrenos que se destinarem a construções térreas de até dois pavimentos, são obrigadas ao recuo frontal de 4,00 metros, sem a obrigatoriedade de recuos laterais.

 

O terreno que se destinar a construção de três ou mais pavimentos, será obrigado a obedecer um recuo frontal de 4,00 metros e recuos laterais de 3,00 metros em ambos os lados.

 

Observação número 05 (*05)

 

Na zona Z-1, Z-8 e Z-13, os terrenos com testadas para a Av. Brasil terão seus recuos frontais obrigatórios de 6,00 metros.

 

Observação número 06

 

Nos lotes de esquina o recuo frontal para a rua considerada secundária, será de metade do exigido para a rua principal.

 

Observação número 07

 

Io      –        Relação entre as áreas de projeção da edificação e a área do lote e chamado de “índice de ocupação”.

Ia              É a relação entre a área total construída e a área do lote é chamado “índice de aproveitamento”.

 

Anexo 01 a Lei Complementar nº /90

 

Zona de uso da Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990

 

Zona Z-01

Zona estritamente Residencial

 

Trecho 01

 

Tem início na Rua Cel. João Dias Guimarães, lado direito, segue por esta Rua até a Rua Duque de Caxias, ambos os lados, até a Rua Vinicius Morais, lado direto até encontrar a Avenida Brasil, aí deflete à direita e segue pela referida Avenida até encontrar a Zona Z-08 da Rua Dr. Odilon de Souza Miranda, confrontando com os fundos desta Zona até a Rua Cel. João Dias Guimarães, ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rua Duque de Caxias, até encontrar a Rua João Nepomuceno de Freitas, segue por esta rua, lado esquerdo até à Rua Major João Prudente, aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira, aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Rua Antonio de Castro Junior, Corredor Comercial, aí voltando pela Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira, lado direito, segue por esta rua até a Rua Edgar Portes, aí deflete à direita e segue pela Rua Edgar Portes ambos os lados até a Zona Comercial Secundária Z-08; aí deflete à esquerda e segue limitando com a Zona Comercial Secundária (Rua Benedito Gonçalves dos Santos) até encontrar a Rua Cel. João Dias Guimarães, aí segue por esta rua lado direito até o cruzamento com a Rua Odilon de Souza Miranda, ponto de partida.

 

Trecho 03

 

Tem início no cruzamento da Rua Nações Unidas com o Corredor Comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, segue pela Rua Nações Unidas, ambos os lados até a Rua 28 de Setembro, aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até o Corredor Comercial da Rua Professor João Gonçalves Barbosa, aí deflete à direita e segue confrontando com este corredor até a Rua Professora Brasilina M. Alvarenga, aí deflete a esquerda e segue por esta rua ambos os lados até a Rua Nações Unidas, ponto de partida.

 

Trecho 04

 

 Tem início na Av. Cidade de São Paulo com o Corredor Comercial da Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue pela Av. Cidade de São Paulo, lado direito até a Rua Prof. José Benedito de Araújo, aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Rua Dr. Napoleão Mendes Laureano; aí deflete à esquerda e segue por esta rua lado direito até encontrar o Corredor Comercial da Av. da Saudade; aí deflete a direita e segue confrontando com o citado corredor até a Rua José Orestes do Prado, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Av. dos Operários; aí deflete a direita e segue por esta Avenida, lado direito até encontrar o Corredor Comercial da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; aí deflete a direita e segue confrontando com o citado corredor até o seu ponto de partida.

 

Trecho 05

 

Tem início na Rua Ari Barroso com Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí segue pela Rua Ari Barroso, lado direito até a Rua Benedito Monteiro de Toledo; aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a Rua Padre José Benedito Alves Monteiro, aí deflete a direita e segue por esta rua, lado direito, até o Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí deflete à direita e segue confrontando com o referido corredor até o seu ponto de partida.

 

Zona Z-02

Zona Predominantemente Residencial

 

Trecho 01

 

Tem início na Rua Estados Unidos com a Rua Bolívia, segue pela Rua Estados Unidos, lado direito, até a Rua Venezuela, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Av. dos Bandeirantes, aí deflete a direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Rua Bolívia, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Estados Unidos; fica também inclusa nesta Zona as ruas sem saída, Nicarágua, Honduras e México.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rua Nepomuceno de Freitas, com a Av. Duque de Caxias, segue pela Rua João Nepomuceno, lado direito, até a Rua Major João Prudente, continua por esta rua, ambos os lados até o Corredor Comercial da Rua Antonio de Castro Junior, aí deflete à direita e segue confrontando com o referido Corredor até a Rua João Batista Freire; aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a Av. Duque de Caxias; aí deflete à direita e segue por esta avenida, lado direito até o ponto inicial.

 

Trecho 03

 

Tem início confrontando com o Corredor Comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, aí segue por este corredor até a Praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, aí deflete à direita e segue confrontando com a Zona Z-01 da Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira até a Rua Arthur Portes, aí deflete à direita e segue confrontando com a zona Z-01 e zona Z-08 da Rua Edgard Portes até seu ponto de partida.

 

Trecho 04

 

Tem seu início na Av. Cidade de São Paulo com a Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue pela Av. Cidade de São Paulo, lado esquerdo até a Rua José Benedito de Araújo; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Dr. Napoleão Mendes Laureano; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Av. da Saudade, Corredor Comercial; aí deflete à esquerda e vai confrontando com o Corredor Comercial da Rua D. Pedro II até a Praça Dr. Getúlio Vargas; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a zona Comercial Central, pela Rua Cônego Rodovalho até o início da Rua 28 de Setembro; aí deflete à direita e segue confrontando com a Zona Comercial Central da Rua Professor José Benedito de Araújo até a Av. Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete à esquerda e segue confrontando com o Corredor Comercial da Av. Cel Manoel Inocêncio até a Rua Nações Unidas; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a Zona Z-01 da Rua das Nações Unidas até a rua 28 de Setembro; aí deflete a direita e segue por esta rua, lado esquerdo até o ponto de partida.

 

Trecho 05

 

 Tem início na Rua Sebastiana de Unhate com a Av. Cel. Alcântara, segue por esta Avenida, lado esquerdo, até a Zona Comercial Central da Travessa Jaú, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a Zona Comercial da Travessa Jaú até a Rua D. Pedro II, aí deflete à esquerda e segue confrontando com o Corredor Comercial da Rua D. Pedro II e Av. da Saudade até a Rua Capitão Jorge Dias Velho; aí deflete à esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Rede até seu ponto de partida.

 

Trecho 06

 

Tem início confrontando com o Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí segue por esta rua até a Rua Ari Barroso; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Benedito Monteiro de Toledo; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Padre José Benedito Alves Monteiro; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Olímpio Santos Junior; aí deflete à esquerda e segue por essa rua, ambos os lados até a Rua Ari Barroso; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Benedito Monteiro de Toledo, aí continua pela Rua Ari Barroso lado direito até o cruzamento com a Rua Gonçalves Dias; aí segue pela Rua Ari Barroso, ambos os lados até a Avenida Francisca Salles Damasco; aí deflete à esquerda e segue pela Rua Antônio dos Santos, ambos os lados até a Zona Comercial Secundária da Rua Regente Feijó; aí segue confrontando com a referida Zona até a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Rede até o ponto de partida.

 

Trecho 07

 

Tem início na Avenida Francisca Salles Damasco esquina com a Rua José Cassuta Pantaleão, segue pela Avenida Francisca Salles, ambos os lados até a Rua Manoel Francisco dos Santos; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Cel. Jaime Rolembeg de Lima; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Afonso Henrique; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Rui Barbosa; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Cassuta Pantaleão, aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até o ponto inicial.

 

Trecho 08

 

Tem início na Rua Joaquim Manoel de Freitas, com o Corredor Comercial da Rua do Porto; segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Antonio Spinelli; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a bifurcação com a Rua Antonio Feliciano de Barros; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Major Cândido Marcondes do Amaral; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Soldado José Alves de Abreu; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até o Corredor Comercial da Rua José Bonifácio; aí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido corredor até o Corredor Comercial da Rua do Porto; segue confrontando com o referido corredor até seu ponto de partida.

 

Trecho 09

 

Conjunto Residencial Inocoop

 

Tem início na Rua Professor Lucas Nogueira Garcez com Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, segue pela Rua Lucas Garcez, lado direito, até a Rua Aldo Verdi; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até o término do Conjunto Residencial; aí deflete à direita e segue o limite do Conjunto até a Rua Presidente Juscelino; aí deflete à direita e segue por esta rua ambos os lados, até a rotatória de partida.

 

Zona Z-03

Zona Residencial de uso Diversificado

 

Zona de uso compreendida por áreas já ocupadas e não definidas e espaços vazios na zona urbana, necessitando de planejamento específico.

 

Zona Z-4

Zona Comercial Central

 

Tem início na Avenida Cel. Alcântara com a Rua Dr. Freitas, segue pela Avenida Cel. Freitas, segue pela Avenida Cel. Alcântara, lado direito, até o cruzamento com a Travessa Jaú; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua D. Pedro II; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Cônego Rodovalho; aí deflete à esquerda e segue por esta rua e Rua 28 de setembro, ambos os lados até a Rua Professor José Benedito de Araújo; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados, até a Av. Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete à direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Av. Dr. Pereira de Mattos; aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado direito até a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Praça Dr. Pedro de Toledo; aí confrontando com a referida Praça segue até a Rua Dr. Freitas, lado direito até seu ponto de partida.

 

Zona Z-05

Zona Estritamente Industrial

 

Trecho 01

 

Tem início no km 133 divisa com a Zona Urbana, segue perpendicular a Rodovia Presidente Dutra até a rede de alta tensão da Eletropaulo junto à estrada João do Amaral Gurgel; aí deflete à direita e segue pela faixa da Eletropaulo até a divisa de São José dos Campos; aí deflete à direita e segue acompanhado a divisa até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido São Paulo-Rio até o ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rodovia Dr. Edmir Viana Moura, junto ao perímetro urbano, segue pela Estrada Municipal do Tigrão até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido Rio-São Paulo até o córrego de Divisa com São José dos Campos; aí deflete à direita e segue pelo Córrego da Divisa a jusante até a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à direita e segue margeando a RFF até encontrar o perímetro urbano, aí deflete à direita e segue até a Rodovia Dr. Edmir Viana Moura ponto de partida.

 

Trecho 03

 

Tem início na Divisa de Caçapava-Taubaté junto a Rodovia Presidente Dutra lado esquerdo sentido Rio-São Paulo, segue acompanhando a divisa entre os municípios até a rede da Eletropaulo; aí deflete à direita acompanha a referida rede até a estrada de Caçapava Velha, limite do perímetro urbano; aí deflete à direita e segue pela referida estrada até a Rodovia Presidente Dutra, junto ao trevo de acesso a Caçapava Velha; aí deflete à direita e segue pela Rodovia Presidente Dutra sentido São Paulo-Rio até o ponto de partida.

 

Trecho 04

 

Tem início na Rodovia Presidente Dutra no trevo de acesso a Caçapava Velha; aí segue acompanhando o perímetro urbano até encontrar a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à direita e segue divisando a várzea do Rio Paraíba do Sul até a divisa de Taubaté; aí deflete à direita e segue pelas referidas divisas até a Rodovia Presidente Dutra; aí deflete à direita e segue pela referida Rodovia sentido Rio-São Paulo até o ponto de partida.

 

Zona Z-06

Zona Industrial

 

Constitui-se esta zona de todas as áreas do Poder Público Municipal que, na definição do artigo 66 do Código Civil, sejam bens públicos, inclusive patrimoniais.

 

Zona Z-07

Zona de Várzea

 

Zona que por suas características de Várzea, composta por terrenos de formação hidromórficas ou de aluvião, se destina a usos agrícolas.

 

Zona Z-08

Zona Comercial Secundário “A”

 

Tem início no cruzamento das Avenidas Dr. Pereira de Mattos com a Cel. Manoel Inocêncio, segue pela Av. Dr. Pereira de Mattos, lado esquerdo até passagem de servidão encontrando com a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até encontrar a Rua Odilon de Souza Miranda; aí deflete à direita e segue por esta rua pelo lado esquerdo até a Av. Brasil; neste ponto a zona atravessa a Avenida Brasil, aí deflete à direita e segue esta Avenida no sentido Rodovia Presidente Dutra ao centro da cidade, segue por esta Avenida até encontrar a Ladeira São José; aí deflete à esquerda confrontando com o Corredor Comercial da Av. José de Moura Resende; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a linha de alta tensão da Eletropaulo até encontrar a área institucional; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área , lado esquerdo, até a Av. Brasil; aí deflete à esquerda, segue margeando a referida Avenida, lado esquerdo até encontrar o cruzamento com a Rua Presidente Kennedy; aí deflete à direita segue em direção a Rua Odilon de Souza Miranda, atravessando novamente a Avenida Brasil; aí segue pela Rua Odilon de Souza Miranda até a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à direita e segue confrontando com a zona Z-01 da referida rua até a Rua Benedito Gonçalves dos Santos; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Edgar Portes; aí deflete à esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar com a Avenida Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado esquerdo até seu ponto inicial.

 

Zona Z-09

Zona Comercial Secundário “B”

 

Trecho 01

 

Tem início no cruzamento da Rua Regente Feijó com a Travessa Humaitá, segue pela Regente Feijó, ambos os lados até a Rua Marechal Deodoro; aí deflete à direita e segue pela Rua Marechal Deodoro lado direito até o Corredor Comercial que faz frente para a Rua Capitão Carlos de Moura; aí deflete à direita confrontando com o Corredor Comercial “A” até a Rua Cel. Joaquim Francisco Pantaleão, aí deflete à direita e segue pela referida rua, ambos os lados até a Rua Rui Barbosa, segue pela Travessa Humaitá ambos os lados até a Rua Regente Feijó ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem seu início na Rua Marechal Deodoro junto ao Corredor Comercial “A”, com frente para a Rua Capitão Carlos de Moura, segue pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o Corredor Comercial “A” com frente para a Rua Jose Bonifácio; aí deflete à direita confrontando com o Corredor Comercial “A” até a Rua Sargento Geraldo Bertti; aí deflete à direita seguindo pela Rua Sargento Geraldo Bertti, em ambos os lados, até a Rua Tenente Mesquita, aí deflete à direita e confronta com o Corredor Comercial “A” da Rua Tenente Mesquita, aí deflete à direita e segue confrontando com o Corredor Comercial “A” com frente para a Rua Cap. Carlos de Moura até a Rua Marechal Deodoro, ponto de partida.

 

Zona Z-10

Zona Corredor Comercial “A”

 

Trecho 01

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Marechal Deodoro, seguindo pela Rua José Bonifácio até a Rua do Porto, seguindo nesta rua até o cruzamento da Rua João Quirino da Costa, ambos os lados.

 

Trecho 02

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Rua Cap. Carlos de Moura com a Rua Marechal Deodoro, seguindo pela Rua Cap. Carlos de Moura ambos os lados, até o cruzamento da Rua Tenente de Mesquita; aí defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Tenente Mesquita, ambos os lados, até a Rua José Bonifácio e Rua do Porto.

 

Trecho 03

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Rua Ari Barroso com a Rua Gonçalves Dias, seguindo pela Rua Gonçalves Dias ambos os lados, até o cruzamento da Rede Ferroviária Federal.

 

Trecho 4

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este corredor comercial que tem o seu início no cruzamento da Avenida da Saudade com a Rua Manoel Eufrázio de Toledo, seguindo pela Av. da Saudade, ambos os lados até o cruzamento da Rua João Moreira da costa.

 

Trecho 5

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Avenida Brasil com a Av. José de Moura Resende, seguindo pela Av. José de Moura Resende, lado esquerdo até a Rua Olímpio Catão, neste ponto continuando pela referida Avenida, ambos os lados até a Rua Estados Unidos.

 

Trecho 6

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Av. Vera Cruz com a Rua Santo Antônio, seguindo pela Rua Santo Antônio, ambos os lados, até a Praça Santo Antônio. Ficando também compreendidos todos os imóveis com testada para a Praça Santo Antônio.

 

Zona Z–11

Zona Corredor Comercial “B”

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor, que tem o seu início no cruzamento da Rua Professor José Benedito de Araújo com a Avenida Coronel Manoel Inocêncio; seguindo pela referida Avenida lado esquerdo até a Rua Professor João Gonçalves Barbosa; aí defletindo a esquerda e seguindo pela Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, lado esquerdo, até o início da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, aí seguindo pela referida Avenida, lado esquerdo até o cruzamento da Avenida dos Operários. Este Corredor também compreende a área que tem o seu início na confluência da Av. Cel. Manoel Inocêncio com a Rua Edgar Portes, seguindo por esta Avenida, lado direito até o cruzamento com a Rua Antonio de Castro Jr. aí defletindo à direita e seguindo por esta rua, lado direito até encontrar a Rua Duque de Caxias seu ponto final.

 

Zona z-12

Zona Marginal da Via Dutra

 

Trecho 01

 

Tem início no cruzamento da Estrada Municipal de Caçapava Velha sentido Rio São Paulo; segue margeado a rodovia BR 116 rumo oeste até km 133 final do perímetro urbano, esta zona é interrompida do trecho que vai da Av. dos Operários até Av. Brasil; ficam compreendidos dentro desta Zona Z-12 todos os imóveis com testada para a referida Rodovia BR 116 com profundidade máxima de 50 metros.

 

Trecho 02

 

Tem início no km 133, final do perímetro urbano, junto a Rodovia Presidente Dutra; segue margeando esta Rodovia, sentido São Paulo-Rio até o trevo de acesso à Estrada Municipal de Caçapava Velha, final do perímetro urbano; ficam compreendidos dentro desta área todos os imóveis com testada para a referida Rodovia BR 116, com profundidade máxima de 50 metros.

 

Zona Z-13

Zona Residencial Vertical

 

Tem seu início no cruzamento da Ladeira São José com a Rua Cel. João Dias Guimarães; segue por esta rua, lado direito até a zona Z-08 da Rua Odilon de Souza Miranda; aí deflete à direita e segue confrontando com esta rua até a Av. Brasil; aí deflete à direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Ladeira São José; aí deflete à esquerda e segue com a Avenida Dr. José de Moura Resende lado direito até a Rua Olimpio Catão; aí deflete à direita e segue com a Rua Olimpio Catão lado direito até a divisa com a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à direita e segue com a referida RFF até a Praça Dr. Rodrigues Alves; aí deflete à direita, lado direito e segue até a Rua Dr. Freitas; aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a Rua Cap. João Ramos e segue pelo lado da Praça Dr. Pedro de Toledo até a esquina da Ladeira São José com a Rua Cel. João Dias Guimarães, ponto inicial.

 

Zona z-14

Zona rural para uso agrícola

 

Fica compreendido como sendo a Zona Rural, todo o território municipal, exceto a área inscrita no perímetro urbano e as zonas que compõem a z-05, Zona Estritamente Industrial.