LEI COMPLEMENTAR Nº 87, de 16 de dezembro de 1996
Projeto de Lei Complementar nº 16/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de área de
terras, por doação com encargo, e dá outras providências.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município de Caçapava,
por doação da empresa Nestlé Industrial e Comercial Ltda,
sito a Avenida Henry Nestlé, nº 1800, inscrita no CGC
(MF) sob nº 60.409.075/0111-97, uma gleba de terras
totalizando 5.945.14 m² (cinco mil novecentos e
quarenta e cinco metros e catorze decímetros quadrados), para fins de promover
o alargamento das Ruas Brigadeiro Faria Lima, Capitão Airton Araújo e Major
Nelson Pacheco, área essa destacada da matrícula nº
13.665, de propriedade da doadora que assim se descreve e caracteriza:
Inicia-se no ponto A situado na intersecção do alinhamento de muro da Avenida
Henry Nestlé com a Rua Brigadeiro Faria Lima, deste ponto segue em linha reta
até o alinhamento atual da Rua Brigadeiro Faria Lima com azimute de 341°26’10”
e distância de 285 m
até o ponto B onde se encontra o alinhamento de muro atual da Rua Capitão
Airton Araújo defletindo à esquerda e seguindo em reta pelo mesmo azimute de
251°35’01” e distância de 337,19
m até o ponto C onde encontra o alinhamento de muro
atual da Rua Major Nelson Pacheco, defletindo à direita e seguindo em reta pelo
mesmo azimute de 280°35’38” e distância 478 m até o ponto D onde a Rua Major Nelson
Pacheco faz uma deflexão à direita continuando a seguir em reta pelo
alinhamento de muro da mesma pelo azimute 341°37’29” e distância de 235 m até o ponto E onde
encontra a divisa da Companhia Masa Alsthon S/A defletindo à direita e seguindo em reta com
azimute de 71°37’39” e distância 05
m até o ponto F, confrontando neste segmento com a
Companhia Masa Alsthon S/A,
do ponto F a divisa deflete à direita passando a seguir em reta com azimute de
161°37’29” e distância 236,517
m até o ponto G, neste ponto a divisa deflete à esquerda
seguindo em reta com azimute 100°35’38” e distância de 466,086 m até o ponto H,
onde deflete à esquerda seguindo em reta com azimute de 71°35’01” e distância 314,119 m até o ponto I onde a divisa deflete à direita
seguindo em linha reta com azimute de 161°26’10” e
distância de 289,843 m,
até o ponto J, sendo que dos segmentos FG, GH, HI, IJ a área em descrição
confrontou com propriedade da Nestlé Industrial e Comercial Ltda,
estando também o ponto J situado no alinhamento da Avenida Henry Nestlé, onde
deflete à direita e seguindo em reta pela mesma com azimute 251°26’10” e
distância 2,950 m
até o ponto A o qual deu origem a esta descrição e que deu origem a uma área de
5.945,14 m².
Art. 2º Da
escritura de doação da área de terras a que se refere o artigo anterior,
constará clausula expressa, pela qual o Donatário assume o encargo de isentar a
Doadora do lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria devida pela
execução de obras de pavimentação asfáltica e
serviços correlatos, realizados na abertura das ruas retro citadas e de
responsabilidade da Doadora.
Art. 3º As
despesas com o cumprimento da presente lei complementar correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente
e seguintes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Essa
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1996.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.