Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pelo valor de previa avaliação, a Associação Esportiva BAMIVEC – Banda Musica Infantil Vera Cruz, Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita, sob nº 164, livro A1, as fls. 64/65, do Cartório do Registro de Imóveis, em 12 de novembro de 1985, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado a construção da sede própria da Entidade Donatária.
I – Trata-se de área remanescente do terreno da escola do Shangrilá, atual E.M.P.G. “Edmir Viana de Moura”, que, por abertura da Rua Semiramis Felinto da Silva, ficou com a seguinte descrição:
“O marco “
Art. 2º Da escritura de doação do imóvel de que trata o artigo anterior deverão constar, além de outras, as seguintes clausulas:
1ª – de que a entidade donatária se obriga a construir, dentro do prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da lavratura da escritura de doação, o prédio destinado a sua sede própria;
2ª – de que o prédio construído no imóvel objeto da presente doação se destinará exclusivamente a servir de sede a entidade, ficando vedada a utilidade para qualquer outra atividade ou finalidade;
3ª – de que o não cumprimento do encargo no prazo e finalidades constantes desta Lei Complementar, implicará na retrocessão ao patrimônio público municipal, do imóvel objeto da presente doação, não cabendo a entidade donatária qualquer direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias nele introduzidas.
Art. 3º As despesas decorrentes da doação de que trata a presente lei complementar correrão por conta da entidade donatária.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.