Art. 1º Fica suprimido o trecho 02, da Zona Z-1, Zona estritamente Residencial, constante do Anexo II – Memorial Descritivo, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.
Art. 2º Fica modificada a redação do trecho 02, da Zona Z-2 Zona Predominantemente Residencial, constante do Anexo II - Memorial Descritivo, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Z-2 – Zona Predominantemente Residencial
trecho 02
tem inicio a junção das Ruas 28 de setembro com a Avenida Cidade de São Paulo, segue pela citada avenida ambos os lados até encontrar a Rua Desembargador Alípio Bastos, deflete à direita e segue ambos os lados até a Rua Dr. José de Oliveira Moura, deflete à esquerda e segue ambos os lados até a Rua Prof. José Benedito de Araújo, aí deflete à direita e segue por esta rua ambos os lados até encontrar a Rua Napoleão Mendes Laureano, ai defete à esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar os fundos dos errenos com frente par a Avenida d Saudade, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos térreos da citada Avenida até encontrar os fundos dos terrenos com frente par a Rua João Moreira da Costa, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até encontrar os fundos dos terrenos com frente par a Rua Professor Jose Benedito de Araújo, ai deflete à direita e segue confrontando com os fundo dos terrenos da citada rua te encontrar os fundos dos terrenos com frente para a avenida coronel Manoel Inocêncio, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada avenida até encontrar os fundos dos terrenos com frente para a rua João Gonçalves Barbosa, ai deflete à esquerda confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até o seu ponto de partida.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.