LEI COMPLEMENTAR Nº 74, de 04 de março de 1996

 
Projeto de Lei Complementar nº 14/95
 
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Suprime o trecho 02, da Zona Z-1, e dá nova redação ao trecho 02 da Zona Z-2, do Anexo II – Memorial Descritivo, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o trecho 02, da Zona Z-1, Zona estritamente Residencial, constante do Anexo II – Memorial Descritivo, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.

 

Art. 2º  Fica modificada a redação do trecho 02, da Zona Z-2 Zona Predominantemente Residencial, constante do Anexo II - Memorial Descritivo, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Z-2 – Zona Predominantemente Residencial

 

trecho 02

 

tem inicio a junção das Ruas 28 de setembro com a Avenida Cidade de São Paulo, segue pela citada avenida ambos os lados até encontrar a Rua Desembargador Alípio Bastos, deflete à direita e segue ambos os lados até  a Rua Dr. José de Oliveira Moura, deflete à esquerda e segue ambos os lados até  a Rua Prof. José Benedito de Araújo, aí deflete à direita e segue por esta rua ambos os lados até  encontrar a Rua Napoleão Mendes Laureano, ai defete à esquerda e segue por esta rua ambos os lados até  encontrar os fundos dos errenos com frente par a Avenida d Saudade, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos térreos da citada Avenida até  encontrar os fundos dos terrenos com frente par a Rua João Moreira da Costa, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até  encontrar os fundos dos terrenos com frente par a Rua Professor Jose Benedito de Araújo, ai deflete à direita e segue confrontando com os fundo dos terrenos da citada rua te encontrar os fundos dos terrenos com frente para a avenida coronel Manoel Inocêncio, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada avenida até  encontrar os fundos dos terrenos com frente para a rua João Gonçalves Barbosa, ai deflete à esquerda confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até  o seu ponto de partida.”

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.