LEI COMPLEMENTAR Nº 65, de 03 de agosto de 1995
Projeto de Lei Complementar nº 04/95
Autor: Vereadora Neusa Fujarra
Declara Z.9 – Zona Comercial Secundária “B” a Rua José Antonio de Araújo
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
declarada Z.9 - Zona Comercial Secundária “B” a Rua José Antonio de Araújo.
Parágrafo único. não
será exigido recuo frontal para os lotes de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de agosto de 1995.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.