LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei Complementar nº 16/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de áreas
de terra, por doação com encargo, e dá outras providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a receber, em nome do Município de Caçapava, por doação da
Sociedade Civil da Fazenda Aurora Ltda., com sede neste município, na Vila
Menino Jesus 3 (três) áreas de terás totalizando 781,53 m2
(setecentos e oitenta e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados),
localizadas na Vila menino Jesus, neste município, desmembradas de uma porção
maior e havidas conforme transcrição nº 8152 – Livro
3-I, a fls. 179, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava –
SP, utilizadas no alargamento da Estrada de Tataúba e
assim caracterizadas:
I – “O marco denominado “0” (zero) situa-se no alinhamento de muro da
estrada de Tataúba próximo à Rua Henrique Dias, onde
segue em linha reta rumo 12º 29’10” NE, perfazendo uma distância de 12,25 m (doze metros e
vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco “1” (um), daí deflete à direita e
segue em linha reta rumo 22º 59’10” NE, perfazendo uma distância de 12,50 m (doze metros e
cinqüenta centímetros) até encontrar o marco “2” (dois), daí deflete à direita
e segue em linha reta rumo 34º 29’10” NE, perfazendo uma distância de 11,70 m (quinze metros e
setenta centímetros) até encontrar o marco “3” (três), confrontando, do marco “0” (zero) ao marco “3” (três), com alinhamento da Estrada de Tataúba, daí deflete à direita e segue em linha reta rumo
26º 59’10” SW, perfazendo uma distância de 9,75 m (nove metros e
setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro) daí deflete à
esquerda e segue em curva, perfazendo uma distância de 32,47 m (trinta e dois
metros e quarenta e sete centímetros), até encontrar o marco “5” (cinco) = “0” (zero inicial) confrontando,
do marco “3”
(três) ao marco “5”
(cinco), com área remanescente, onde fecha a poligonal de 84,67 m (oitenta e quatro
metros e sessenta e sete centímetros), encerrando uma área de 47,71 m2
(quarenta e sete metros e setenta e um centímetros), conforme desenho AO-4319,
desta prefeitura”.
II – “O marco denominado “0” (zero) situa-se no alinhamento da divisa da
Estrada de Tataúba, no trecho entre as Ruas Padre
Bento de Almeida e Firmino Marcondes da Costa, onde segue em linha reta rumo
25º40’15” NE, perfazendo uma distância de 29,45 m (vinte e nove
metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “1”, daí deflete à direita e
segue em linha reta rumo 312830 NE, perfazendo uma distância de 37,56 m (trinta e sete
metros e cinqüenta e seis centímetros) até encontrar o marco “2” (dois) daí deflete à direita
e segue em linha reta rumo 38º58’30” NE, perfazendo uma distância de
86,18 m
(oitenta e seis metros e dezoito centímetros) até encontrar o marco “3” (três), confrontando, do
marco “0”
(zero) até o marco “3”
(três), com alinhamento da divisa da Estrada de Tataúba,
dai deflete à direita e segue em linha reta rumo 51º01’30” SE, perfazendo uma
distância de 2,00 m
(dois metros) até encontrar o marco “4”
(quatro) daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 38º29’30” SW,
perfazendo uma distância de 94,25
m (noventa e quatro metros e vinte cinco centímetros),
até encontrar o marco “5”,
(cinco) daí deflete à esquerda e segue em curva, perfazendo uma distância de 58,50 m (cinqüenta e oito
metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco “6” = “0” (zero) inicial, confrontando,
do marco ”3”
(três) ao marco “6”
(seis), com área remanescente, onde fecha a poligonal de 307,94 m (trezentos e sete
metros e noventa e quatro centímetros), encerrando uma área de 400,21 m2
(quatrocentos metros e vinte e um centímetros quadrados), conforme desenho
AO-4319, desta Prefeitura”.
III – O marco denominado “0” (zero) situa-se no alinhamento de muro da
Estrada de Tataúba, próximo ao eixo da Rua Firmino
Marcondes da Costa, onde segue em linha reta rumo 38º 58’30” NE, perfazendo uma
distância de 23,50 m
(vinte e três metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco “1” (um), daí deflete à esquerda
e segue em linha reta rumo 33º 58’30” NE, perfazendo uma distância de 15,60 m (quinze metros e
sessenta centímetros) até encontrar o marco “2” (dois) daí deflete à esquerda e segue em
linha reta rumo 31º59’20” NE, perfazendo uma distância de 29,25 m (vinte e nove
metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco “3” (três) daí deflete à direita
e segue em linha reta rumo 47º 28’30” NE, perfazendo uma distância de 5,72 m (cinco metros e
setenta e dois centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro), daí deflete à
esquerda e segue em linha reta rumo 31º19’35” NE, perfazendo uma distância de 7,65 m (sete metros e
sessenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “5” (cinco) daí deflete à direita
e segue em curva, perfazendo uma distância de 25,12 m (vinte e cinco
metros e doze centímetros), até encontrar o marco “6” (seis) daí deflete à direita
e segue em linha reta rumo 86º 07’56”, NE, perfazendo uma distância de 15,00 m (quinze metros) até
encontrar o marco “7”
(sete), confrontando com o marco “0”
(zero) ao marco “7”
(sete) com a divisa da Estrada de Tataúba, daí
deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 32,08 m (trinta e dois
metros e oito centímetros) até encontrar o marco “8” (oito), daí segue em linha
reta rumo 36º 38’03” SW perfazendo uma distância de 87,77 m (oitenta e sete
metros e setenta e sete centímetros) até encontrar o marco “9” (nove) daí deflete à direita
e segue em linha reta rumo 51º 01’30” NE, perfazendo uma distância de 2,00 m (dois) metros até
encontrar o marco “10’’ (dez) = “0’’ (zero inicial), confrontando, do marco “7’ (sete) ao marco “10’’ (dez),
com área remanescente, onde fecha a poligonal de 243,69 m (duzentos e
quarenta e três metros e sessenta e nove centímetros), encerrando uma área de 333,61 m2
(trezentos e trinta e três metros e sessenta e um centímetros quadrados),
conforme desenho AO-4319, desta Prefeitura’’.
Art. 2º Da
escritura de doação das áreas de terra a que se refere o artigo anterior
constará cláusula expressa, pela qual o donatário assume o encargo de isentar
doadora do lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria devida pela
execução de obras de pavimentação asfáltica e
serviços correlatos realizados na Estrada de Tataúba
e de responsabilidade da mesma doadora.
Art. 3º As
despesas com o cumprimento da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1992 e seguintes, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta
lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1992.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.