Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 366.
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 5.157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 08 - AED 08, conforme delimitação constante da planta anexa, parte integrante desta Lei Complementar, de acordo com o memorial abaixo descrito:
“AED – 08 ÁREA ESPECIAL
DE DESENVOLVIMENTO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, situado na linha de divisa dos Municípios de Caçapava e São José dos Campos, com coordenadas N: 7.431.709,972m e E: 425.007,116m; deste segue por uma distância de 12,07 metros até encontrar o ponto 2, com coordenadas N: 7.431.711,363m e E: 425.019,105m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância 8,90 metros até encontrar o ponto 3, de coordenadas N: 7.431.713,590m e E: 425.027,721 m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 3,64 metros até encontrar com o ponto 4, de coordenadas N: 7.431.713,955m e E: 425.031,340m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 4,67 metros até encontrar o ponto 5, de coordenadas N: 7.431.713,287m e E: 425.035,961 m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,20 metros até encontrar o ponto 6, de coordenadas N: 7.431.723,374m e E: 425.037,483m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,36 metros até encontrar com o ponto 7, de coordenadas N: 7.431.735,639m e E: 425.035,940m; deste segue em linha reta por uma distância de 5,05 metros até encontrar o ponto 8, de coordenadas N: 7.431.740,652m e E: 425.035,313m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 5,29 metros até encontrar com o ponto 9, de coordenadas N: 7.431.745,718m e E: 425.036,851m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 48,47 metros até encontrar com o ponto 10, de coordenadas N: 7.431.788,142m e E: 425.060,297m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 19,92 metros até encontrar com o ponto 11, de coordenadas N: 7.431.807,501m e E: 425.064,973m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,70 metros até encontrar com o ponto 12, de coordenadas N: 7.431.815,371m e E: 425.068,668m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,25 metros até encontrar o ponto 13, de coordenadas N: 7.431.822,476m e E: 425.072,864m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 12,35 metros até encontrar o ponto 14, de coordenadas N: 7.431.831,539m e E: 425.081,251m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 29,36 metros até encontrar com o ponto 15, de coordenadas N: 7.431.849,077m e E: 425.104,800m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 51,68 metros até encontrar com o ponto 16, de coordenadas N: 7.431.862,175m e E: 425.154,794m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 31,29 metros até encontrar com o ponto 17, de coordenadas N: 7.431.873,058m e E: 425.184,130m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 63,38 metros até encontrar com o ponto 18, de coordenada N: 7.431.886,878m e E: 425.245,980m; confrontando desde o ponto 1 ao ponto 18 com a Área Especial de Desenvolvimento 03 (AED-03); daí deflete à direita e segue por uma distância de 266,32 metros até encontrar com o ponto 19, de coordenadas N: 7.431.737,086m e E: 425.466,186m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 286,44 metros até encontrar com o ponto 20, de coordenadas N: 7.431.939,602m e E: 425.668,758m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 876,42 metros até encontrar com o ponto 21, de coordenadas N: 7.431.480,534m e E: 426.415,331m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 672,20 metros até encontrar com o ponto 22, de coordenadas N: 7.430.980,642m e E: 426.864,732m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 357,42 metros até encontrar o ponto 23, de coordenadas N: 7.430.642,544m e E: 426.980,666m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 22,28 metros até encontrar com o ponto 24, de coordenadas N: 7.430.640,156m e E: 426.958,513m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 122,53 metros até encontrar com o ponto 25, de coordenadas N: 7.430.562,557m e E: 426.863,683m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,85 metros até encontrar com o ponto 26, de coordenadas N: 7.430.500,347m e E: 426.842,102m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 81,47 metros até encontrar com o ponto 27, de coordenadas N: 7.430.528,672m e E: 426.765,718m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 132,32 metros até encontrar com o ponto 28, de coordenadas N: 7.430.524,010m e E: 426.633,479m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 78,82 metros até encontrar com o ponto 29, de coordenadas N: 7.430.565,006m e E: 426.566,158m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 101,95 metros até encontrar com o ponto 30, de coordenadas N: 7.430.563,210m e E: 426.464,221m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 102,27 metros até encontrar o ponto 31, de coordenadas N: 7.430.537,609m e E: 426.365,208m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 120,38 metros até encontrar o ponto 32, de coordenadas N: 7.430.438,577m e E: 426.296,774m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 82,94 metros até encontrar com o ponto 33, de coordenadas N: 7.430.359,230m e E: 426.272,635m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 375,75 metros até encontrar com o ponto 34, de coordenada N: 7.430.071,336m e E: 426.031,168m, ponto este, situado na divisa entre os municípios de Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro; deste deflete à direita e percorre a linha de divisa entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos por uma distância de 2.078,92 metros até encontrar o ponto 1, início da descrição do perímetro, encerrando assim uma área superficial de 1,8914 km². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridional Central nº 45°00’, Fuso -23°, tendo como Datum o SIRGAS2000.” (NR)
Art. 2° Fica incluído no Art. 1º da Lei nº 5.157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1° .....................................................................................................
Art. 3° Fica alterado o artigo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 04 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.