LEI COMPLENTAR Nº 342, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2020

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Dispõe sobre modificação no setor 3 do Anexo I da Lei Complementar Nº 109/1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 342.

 

Art. 1º Ficam incluídos no setor 3 do Anexo I da Lei Complementar Nº 109/1999, os códigos CNAE:

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

7500-1/00

Atividades veterinárias;

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos;

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.