Projeto de Lei Complementar nº 03/2020
Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 342.
Art. 1º Ficam incluídos no setor 3 do Anexo I da Lei Complementar Nº 109/1999, os códigos CNAE:
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação; |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias; |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos; |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários. |
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.