LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei Complementar nº 9/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 340

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5157, de 25 de julho de 2012, que cria as Áreas Especiais de Desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 07 - AED 07, conforme delimitação constante do croqui anexo, parte integrante desta Lei Complementar, de acordo com o memorial abaixo descrito:

 

AED - 07 - ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto  00     de coordenadas  E 422568,00m e N 7437183,00m coincidente com o ponto 01 Zona Urbana-Piedade e linha de divisa do Município de Caçapava com São José dos Campos; segue pela divisa do município por 2.761m até o ponto 01 de coordenadas E 422101,80m e       N 7439523,80m; deflete à direita e segue por 38,01m até o ponto 02 de coordenadas E 422135,60m e N 7439540,90m e segue confrontando o Loteamento Bella Vittá por 536,00m até o ponto 03 de coordenadas E 422605,20m e 7439795,10m e segue na mesma direção por mais 44,08m até o ponto 04, de coordenadas E 422643.60m e     N 7439816,70m, onde se encontra com a divisa do Núcleo Urbano – Santa Luzia II; daí deflete à direita e segue contornando este Núcleo Urbano, até o ponto 05 de coordenadas E 422833,50m e 7440178,70; deflete à direita e segue a Estrada Municipal João Chagas do Nascimento por 252,21m até o ponto 06 de coordenadas  E 422808,20m e N 7440412,50m; daí deflete à direita e segue por 15,49m até o ponto 07 de coordenadas E 422821,80m e N 7440419,90m coincidente com o ponto 13 da Zona de Transição Industrial e de Serviços - Eixo Oeste 05 e segue o contorno desta até o ponto 08 de coordenadas E 423767,00m e N 7441181,00m; daí deflete à direita e segue por 818,12m até o ponto 09 de coordenadas E 424369,52m  e N 7440628,64m; e segue contornando a Zona Urbana Central até o ponto 10 de coordenadas E 424146,10m e N 7439572,50m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 1.638m até o ponto 11 de coordenadas E 424325,00m e N 7437945,00m, onde se encontra com o ponto 06 da Zona Urbana Sul - Piedade e segue contornando a mesma até o ponto inicial 00 de coordenadas E 422568,00m e N7437183, encerrando assim uma área superficial de 5.95km². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM , referenciadas ao Meridional Central nº 45°00’, Fuso -23°, tendo como Datum o WGS1984.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.