LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Projeto de Lei Complementar nº 7/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica a redação da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999 – Ocupação e Parcelamento do Solo do Município e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Nº 339:

               

Art. 1º Fica alterado o artigo 32-A da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Ocupação e Parcelamento do Solo do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 32-A ...

QUADRO 2

 INFRAÇÃO

INFRATOR

MULTA (REAIS)

Construção em desacordo

com projeto aprovado

PROPRIETÁRIO

R$ 6.000,00

RESPONSÁVEL TÉCNICO

R$ 6.000,00

Promoção de parcelamento sem a devida aprovação

PROPRIETÁRIO

R$ 12.000,00

RESPONSÁVEL TECNICO

R$ 12.000,00

Venda de lote decorrente de parcelamento sem o devido registro imobiliário

PROPRIETÁRIO

 R$ 9.000,00/LOTE

INTERMEDIÁRIO

DA VENDA

R$ 9.000,00/LOTE

Construção em desacordo com o cronograma, até sua regularização

PROPRIETÁRIO

R$ 300,00/DIA

RESPONSÁVEL TÉCNICO

R$ 300,00/DIA

 

§ 1º As sanções previstas nos incisos III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso I.

 

§ 2º Em caso de não atendimento da notificação para sanar a irregularidade no prazo estipulado, ou na reincidência da infração, o valor da multa será calculado em dobro.

 

§ 3º O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de outubro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.