LEI COMPLEMENTAR N° 324, DE 27 NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NO SETOR 41 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.

 

Projeto de Lei Complementar nº 14/2017

Autor: Vereador Lucio Mauro Fonseca

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 324

 

Artigo 1º – Fica incluído no setor 41 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99, o código CNAE 1731-1/00 – Fabricação de embalagens de papel.

 

Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a fabricação de papel para qualquer fim, conforme estabelecido no anexo II de atividades proibidas no município de Caçapava, da Lei Complementar nº. 109 de 04/01/1999.

 

Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.