LEI COMPLEMENTAR N° 323, DE 09
NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO
DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/1999,
QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.
Projeto de Lei Complementar
nº 03/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO
CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
COMPLEMENTAR Nº 323
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo
único ao Artigo 8º da Lei Complementar nº 109/99, que trata do Zoneamento,
Uso e Ocupação do Solo no Município.
“Parágrafo único. Somente será permitida no Município a implantação de
Residencial Multifamiliar destinado às edificações isoladas ou agrupadas
horizontalmente, geminadas ou em série na forma de condomínio ou conjunto
residencial e definido como R-2006, R-2007, R-2009, R-2010 ou R-2011 no Anexo
I, as unidades autônomas com fração privada de terreno com testada mínima
prevista no setor de sua localização.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de novembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.