LEI COMPLEMENTAR N° 322, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei Complementar nº 09/2017
Autor: Vereador Lucio
Mauro Fonseca
FERNANDO
CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº
322
Artigo 1º – Fica acrescentado ao anexo III – Atividade I-0, definido pela
Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, atividades de
código 1113-5-02 – Fabricação de cervejas
e chopes, e de código 1111-9-01 –
Fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar exclusivamente proveniente de padronização, retificação,
homogeneização, etc, de aguardente de cana-de-açúcar para engarrafamento.
(NR)
Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.