LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 05 DE
JUNHO DE 2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE
05 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO
MUNICÍPIO.
Projeto de
Lei Complementar nº 02/2017
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO
CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº 3
1 7
Art. 1º Fica alterado o Inciso IV do Artigo
11 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“IV – cooperativas por união de grupos
locais e outros voltados prioritariamente para as vocações do município nas
áreas de: turismo, desenvolvimento imobiliário, logística empresarial,
desenvolvimento industrial, agronegócio e meio ambiente.” (NR)
Art. 2º Fica
alterado o Artigo 17 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo Único: À lista de ZEIS constantes da
Planta nº 10, ficam acrescidas as seguintes Zonas de Interesse Social – ZEIS,
conforme planta anexa a este aditivo.
87 - Caçapava
Velha - Rua São Camilo;
88 - Caçapava
Velha - Rua São Benedito;
89 - Caçapava
Velha - Rua Santa Cruz;
90 - Park
Eldorado;
91 - Vila Paraíso
- Travessa ABC;
92 - Vila Paraíso
- Castelo Branco;
93 - Chácara Pagé.” (NR)
Art. 3º Fica
alterado o Inciso II do Artigo 26 da Lei
Complementar nº 254/2007, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica acrescentado o Inciso
X ao Artigo 26 da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação:
“X - incentivo à implantação de
cooperativas locais voltadas às atividades de horticulturas e produtos
orgânicos.” (NR)
Art. 5º Ficam
alterados o Artigo 28 e seu Parágrafo 1º da Lei
Complementar nº 254/2007, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 1º O Município de
Caçapava situa-se na região do Vale do Paraíba, possuindo 42 (quarenta e dois)
Km2 de área urbana, 134 (cento e trinta e quatro) Km2 de
expansão urbana, 146 (cento e quarenta e seis) Km² de área ambientalmente
protegida, 17 (dezessete) Km2 de área industrial / transição
industrial, 30 (trinta) Km2 rural e, totalizando 369 (trezentos e sessenta
e nove) Km² e é limitado:
I – ao norte: pelo Município de Monteiro
Lobato;
II – ao sul: pelos Municípios de Jambeiro e
Redenção da Serra;
III – a oeste: pelo Município de São José dos
Campos;
IV – a leste: pelo Município de Taubaté.” (NR)
Art. 6º Ficam
alterados os Incisos II, III, IV, VI, VIII e IX
do Artigo 29, sendo acrescentadas as Alíneas
“i” ao Inciso II, “c” ao Inciso VIII e “m” ao Inciso IX da Lei Complementar nº
254/2007, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
“II – ZONA DE EXPANSÃO
URBANA: - Sujeita a parcelamento de solo gradativo de média para baixa
densidade, partindo das Zonas Urbanas para as Zonas Ambientalmente Protegidas,
a ser detalhado na Lei de Ocupação e Parcelamento do Solo do Município e
destinada às atividades econômicas para expansão urbana, agricultura, pecuária,
produção florestal, pesca, aquicultura, recreação, lazer, turismo e atividades
correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:
a) Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia);
b) Zona de Expansão Urbana Norte 02 (Tataúba);
e) Zona de Expansão Urbana Sul 02 (Piedade);
i) Zona
de Expansão Urbana Oeste (Santa Luzia).” (NR)
“III – ZONA AMBIENTALMENTE
PROTEGIDA: – sujeita a licenciamento ambiental em conformidade com o Mapa
Ambiental Municipal e legislações vigentes no âmbito federal, estadual e
municipal, ocupadas por atividades de extrativismo vegetal, agricultura e
pecuária familiar, pesca, aquicultura e destinada em especial à proteção
ambiental e ao ecoturismo, turismo rural e atividades correlatas como clubes,
hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:
a) Zona Ambientalmente
Protegida Norte (Serra do Palmital);
b) Zona
Ambientalmente Protegida Sul (Serrinha).” (NR)
“IV – ZONA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL: – permitidas travessias, parques, praças, jardins,
edificações de apoio e atividades econômicas sujeitas a licenciamento ambiental
pelos órgãos competentes, conforme legislação vigente no âmbito federal,
estadual e municipal, encontrando-se nesta zona as áreas de especial interesse
turístico, paisagístico, de patrimônio histórico e áreas preferenciais de
recuperação e compensação ambiental, ao longo do meandro do Rio Paraíba do Sul
e várzeas, descritas pelas seguintes zonas:
Art. 7º Ficam
acrescentados os Parágrafos 5º e 6º ao Artigo
29 da Lei Complementar nº 254/2007,
com as seguintes redações:
§ 5º Na Zona de Proteção Ambiental, descrita pela
Zona de Meandro
do Rio Paraíba do Sul e Zonas de Várzeas e mencionadas no inciso
IV deste artigo, será
permitida a extração de
areia nas
áreas definidas pela Zona de Mineração do Zoneamento Minerário do Rio Paraíba
do Sul da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, devendo ser
revisada a lei complementar nº 16/1990 que dispõe sobre a exploração de
minerais no município, através de participação popular em audiência pública,
sendo obrigatória a previsão de recuperação do passivo ambiental e
contrapartidas junto ao município para o desenvolvimento desta atividade.” (NR)
§
6º O
município poderá criar através de lei específica ou pela lei de Zoneamento, Uso
e Ocupação do Solo, Áreas Especiais – AE de desenvolvimento e/ou atividades
compatíveis com o interesse a que se destinam, incluindo o estabelecimento de
serviço e operação aeroportuária civil ou outra de característica específica,
na forma de conjunto
em condomínio de uso misto empresarial/industrial e loteamento misto
empresarial/industrial, conjugados ou separadamente, sendo
permitidas essas Áreas Especiais – AE em Zona Urbana de Expansão Urbana e por encaminhamento pelo Executivo Municipal à
Câmara Municipal para aprovação, desde
que cumpridas as mesmas exigências pertinentes à lei
de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.”
(NR)
Art. 8º Fica
alterado o Inciso III do Artigo 31 da Lei
Complementar nº 254/2007, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“III – loteamento industrial, conjunto em
condomínio de uso misto empresarial/industrial e loteamento misto
empresarial/industrial;” (NR)
Art. 9º Fica
alterado o Artigo 36 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36 O Município promoverá, prioritariamente, a
regularização urbana com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais
que visam à regularização de núcleos urbanos informais, de acordo com as normas
estabelecidas pelas legislações vigentes no âmbito municipal, estadual e
federal pertinentes, desenvolvendo programas e projetos de urbanização em
parcerias com outros entes da federação, por intermédio da participação em
programas de financiamento para esta finalidade, incluindo parcerias
público-privadas.
§
1º As áreas para
promoção, programas e projetos de regularização de ocupações urbanas precárias
estão delimitadas no Mapa de Macrozoneamento com ZEIS – Zonas de Especial
Interesse Social – Planta nº 10.
§
2º As áreas
designadas como ZEIS serão objetivo de lei municipal específica de congelamento
de núcleo habitacional, a partir de levantamento de lotes e edificações
existentes garantindo direitos dos moradores lá residentes.
§
3º O Poder público
municipal coibirá expressamente a ocupação irregular de áreas para construção
de moradias e de loteamentos de qualquer espécie, ficando os infratores
sujeitos às penas a serem estabelecidas em legislação pertinente.
§
4º O Poder Público
Municipal coibirá expressamente a venda, comercialização de lotes e áreas em
locais classificados como clandestinos, irregulares, sem a aprovação prévia do
município, identificadas na planta nº 10 (dez), através de instalação física de
placas de identificação do congelamento do local e também deverá dar
publicidade destes atos em meios de comunicação local e regional.” (NR)
Art. 10 Ficam alterados o Artigo 37, seu Parágrafo 1º e Incisos I, II, III, IV e
V deste Parágrafo da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 37 – O Sistema Viário Básico
Municipal será composto pela estrutura definida pelo Plano de Mobilidade Urbana
Municipal.” (NR)
“§ 1º O
sistema viário definido neste artigo assim se classifica:” (NR)
“I – Via Estrutural – via que constitui
a estrutura principal do Sistema Viário, dando suporte ao transporte coletivo
urbano;” (NR)
“II – Via Arterial – via de ligação
interbairros destinada predominantemente a usos mistos e transporte coletivo
urbano;” (NR)
“III –
Via de Transposição – via que permite o tráfego de passagem na área central;”
(NR)
“IV - Via
Coletora – via interna de ligação entre via arterial e via local destinada a
trafego predominantemente vinculado ao uso da zona de uso que servir;” (NR)
“V – Via Local – via de uso interna a bairros
de predominância residencial;” (NR)
Art. 11 Ficam
acrescentados os Incisos VI, VII, VIII, XIX e XX
ao Parágrafo 1º do Artigo 37 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:
“VI – Via
Marginal – via implantada às margens das rodovias, anel viário, ferrovia e
curso d`água, permitindo a circulação e acesso às edificações lindeiras, sem
prejuízo a fluidez e segurança;” (NR)
“VII –
Ciclovia ou ciclo-faixa - via de uso exclusivo para ciclistas;” (NR)
“VIII –
Via de Pedestre - via de uso exclusivo para pedestre;” (NR)
“IX – Via
de Serviço – via destinada ao trânsito de veículos de carga;” (NR)
“X – Rota
Urbana de Carga – via, rodovia e anel viário inseridos na malha urbana para
fins de circulação de veículos de carga.” (NR)
Art. 12 Fica
acrescentado o Parágrafo 8º ao Artigo 37 da
Lei Complementar nº 254/2007, com a
seguinte redação:
Art. 13 Fica
acrescentado o Inciso IX ao Artigo 41 da Lei
Complementar nº 254/2007, com a
seguinte redação:
Art. 14 Fica alterado o Inciso I do Artigo 44 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15 Ficam
acrescentados os Incisos XXV, XXVI, XXVII,
XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIII ao Artigo 44 da Lei Complementar nº
254/2007, com as seguintes
redações:
“XXV – garantir a proteção e a recuperação
ambiental da biodiversidade e dos mananciais hídricos, através da contensão da
expansão urbana nestes locais e da regulamentação de usos compatíveis com as
características naturais do meio ambiente;” (NR)
“XXVI – respeitar o Plano de Manejo da área
relevante da Serra do Palmital e vida silvestre;” (NR)
Art. 16 Ficam
acrescentados os Incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e
XVI ao Artigo 45 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:
Art. 17 - Ficam
alterados os Incisos I, III, V, VI, VII, VIII,
IX, X e XI do Artigo 50 da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“VI – ampliar e fortalecer o Programa Saúde
da Família para atendimento em todo o Município, preferencialmente iniciando
pelas áreas rurais e de expansão urbana;” (NR)
“VII – ampliar e fortalecer o Núcleo de Apoio
à Saúde da Família – NASF com segunda equipe multidisciplinar, para atendimento
em todos os Programas Saúde da Família do Município;” (NR)
“VIII – implantar, manter e fortalecer as
ações intersetoriais de saúde na escola;” (NR)
“IX – implantar e fortalecer os Conselhos de
Saúde e a Participação Social no SUS;” (NR)
“X – promover entendimentos com órgãos estaduais
e parcerias privadas para oferta de Centro de Referência Regional para uma ou
mais das modalidades seguintes: mulher, idoso entre outros;” (NR)
“XI – implantar Centro de Apoio Psicosocial
Infanto Juvenil, manter os serviços de CAPS II e CAPS AD e implantar leitos
psiquiátricos no hospital geral (FUSAM) assim como leitos de retaguarda no
pronto-socorro.” (NR)
Art. 18 Ficam
acrescentados os Incisos XII, XIII, XIV, XV,
XVI e XVII ao Artigo 50 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:
“XII –
implantar programas de: follow-up, estimulação com início precoce em crianças,
reabilitação de forma centralizada e descentralizada. Proteger a saúde e
reabilitar as pessoas com deficiência na capacidade funcional e desempenho
(reabilitação física, auditiva e visual);” (NR)
“XIII –
manter o serviço de Cartão de Saúde Municipal;” (NR)
“XIV –
aplicar novas práticas de tratamento de saúde no município, através do SUS,
usando os recursos da fitoterapia, acupuntura, homeopatia, termalismo
social/crenoterapia, de acordo com a legislação vigente e portarias do
Ministério da Saúde;” (NR)
“XV –
implantar o Centro de Zoonose, mantendo o controle das doenças de transmissão
animal-humano, realizando campanhas de vacinação animal conforme protocolo do
Estado;” (NR)
“XVI –
promover o controle de natalidade de cães e gatos no município através de ações
educacionais e campanhas de castrações;” (NR)
“XVII –
implantar e adequar à rede informatizada na Secretaria de Saúde, Hospital,
Farmácias, Unidade de Saúde, Serviços de Atenção Domiciliar e Rede de Apoio à
Saúde, interligando-os e descentralizando o agendamento de consultas.” (NR)
Art. 19 Ficam
alterados o Artigo 51 e seus Incisos I, II e III da
Lei Complementar nº 254/2007, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – formalização de convênios com as
diversas áreas no âmbito estadual e federal dentro do Sistema de
Municipalização da Saúde;” (NR)
“II – criação e atualização de serviços
informatizados para o setor na Administração Municipal;” (NR)
“III – construção e implantação de novas
Unidades de Saúde e reformas e ampliações das unidades já existentes;” (NR)
Art. 20 Ficam
acrescentados os incisos IV e V ao Artigo 51 da
Lei Complementar nº 254/2007, com
as seguintes redações:
V – construção e operacionalização do Centro
de Diagnóstico e Tratamento Multidisciplinar para Pessoas com Transtornos
Globais do Desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” (NR)
Art. 21 Fica
alterada a denominação da Seção
II do Capítulo I do Título IV da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
Da Política Educacional” (NR)
Art. 22 Fica
alterado o Artigo 52 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 52 -
A política educacional do município de Caçapava objetiva garantir a oferta
adequada do ensino fundamental e da educação infantil, observando-se os
princípios e diretrizes constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e na Base Nacional Comum Curricular.” (NR)
Art. 23 Ficam alterados o Artigo
53 e seus Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,
XV, XVI e XVII, sendo revogados os Incisos
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII da Lei Complementar nº 254/2007, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 53 São
objetivos da política educacional neste município:
I - universalizar o acesso ao
ensino fundamental e à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos;
II - ampliar a oferta de
atendimento a crianças de 0 a 3 anos;
III - promover e
participar de iniciativas e programas voltados à erradicação do analfabetismo e
à melhoria da escolaridade da população, com ampliação do atendimento na
Educação de Jovens e Adultos;
IV - ampliar,
gradativamente, o atendimento em tempo integral nas unidades escolares da rede
municipal de ensino;
V - promover a manutenção e a
expansão da rede pública de ensino, de forma a assegurar o ensino fundamental e
a educação infantil, obrigatórios e gratuitos;
VI - criar condições
para o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos da rede municipal de
ensino;
VII - assegurar a oferta
da educação infantil e do ensino fundamental em estabelecimentos de ensino que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade;
VIII - promover
regularmente, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, fóruns,
conferências, simpósios e seminários para discutir temas referentes à educação;
IX - construir, ampliar
ou reformar unidades escolares para ensino fundamental e educação infantil,
conforme normas estabelecidas em legislação específica;
X - assegurar a participação do
Conselho Municipal de Educação, dos Conselhos de Escolas e das Associações de
Pais e Mestres nos assuntos relacionados à Educação; (NR)
XI - assegurar a
participação da comunidade escolar na elaboração, acompanhamento e avaliação do
Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
XII - promover e
assegurar as condições para a formação continuada do corpo docente, técnico e
administrativo da rede de ensino municipal;
XIII - manter a oferta do
transporte escolar, inclusive para os alunos do NED (Núcleo Especializado para
a Diversidade), que são atendidos no contra-turno escolar, conforme a
legislação vigente, com a parceria financeira dos entes federativos;
XIV - requerer junto ao
governo estadual o atendimento adequado à demanda local do ensino médio e do
ensino profissionalizante;
XV - proporcionar
condições adequadas para o atendimento educacional especializado aos alunos com
deficiências diversas, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
XVI - manter e ampliar a
oferta de professor especializado de apoio para crianças com deficiência.
XVII - incentivar e apoiar
as implantações de Cursos Técnicos e Universitários no município;
XVIII - revogado;
XIX - revogado;
XX - revogado;
XXI - revogado;
XXII - revogado;
XXIII - revogado.” (NR)
Art. 24 Ficam
alterados o Artigo 54 e seus Incisos I, II, III,
IV, V, VI e VII, sendo revogado o Inciso
VIII da Lei Complementar nº 254/2007,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.54 – A Educação Municipal em Caçapava tem as seguintes diretrizes:” (NR)
“I- expansão da rede física com implantação de novas escolas, para
atender à demanda, com garantia de construção de novas unidades escolares em
áreas de novas ocupações urbanas;” (NR)
“II – implantação gradativa de escolas em tempo integral;” (NR)
“III - desenvolvimento de programas de Educação Ambiental visando à
conscientização dos estudantes e da comunidade sobre a importância da
preservação dos recursos naturais para o exercício da cidadania;” (NR)
“IV – manutenção da oferta do transporte escolar conforme legislação
vigente em parceria financeira com os entes federados para garantir o acesso
dos alunos do município à escolarização;” (NR)
“V – cumprimento das metas e estratégias expostas no PME- Plano Municipal
de Educação, previsto na legislação vigente;” (NR)
“VI –
estabelecimento de parcerias com Universidades para ampliação da oferta de
cursos que atendam às demandas do município.” (NR)
“VII - incentivar e
apoiar as implantações de Cursos Técnicos e Universitários no município.” (NR)
“VIII – revogado.” (NR)
Art. 25 Ficam
alterados os Incisos II, V, VI, VIII e XIX do
Artigo 55 da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 26 Ficam
acrescentados os Incisos XII, XIII, XIV, XV,
XVI e XVII ao Artigo 55 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:
“XIII – proteção e valorização dos conhecimentos e
expressões das culturas populares e tradicionais;” (NR)
“XIV – implantação de ações culturais voltadas para
infância e adolescência;” (NR)
“XV – estímulo de participação da sociedade no
conhecimento do patrimônio através de políticas participativas e de educação
patrimonial, fomentando as características do município e estimulando a
valorização e identidade regional;” (NR)
“XVI – implantação de programas de incentivo
voltados para introdução e desenvolvimento de núcleos teatrais nas escolas do
município;” (NR)
“XVII – incentivo à criação do Teatro Municipal,
através de parcerias públicas e privadas.” (NR)
Art. 27 Fica revogado o Inciso IV e alterado o Inciso XIX do Artigo 56 da Lei
Complementar nº 254/2007, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“IV –
revogado”; (NR)
“XIX –
estimulação à criação do eixo turístico em parceria com o Governo Estadual e
municípios lindeiros, interligando esses municípios;” (NR)
Art. 28 Ficam
acrescentados os Incisos XX e XXI ao Artigo 56 da
Lei Complementar nº 254/2007, com
as seguintes redações:
“XX – promoção e apoio às
atividades e eventos de Ecoturismo e Turismo Rural;” (NR)
“XXI –
fomentar e co-participar de ações que visem e apoiem a preservação do
Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município.” (NR)
Art. 29 Fica
alterado o Artigo 58 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 30 Ficam
acrescentados os Incisos I, II e III ao Artigo 58
da Lei Complementar nº 254/2007,
com as seguintes redações:
“I – ser de pequeno porte para
o caso de implantação de alta densidade populacional, não sendo permitida a
formatação contígua de implantação;” (NR)
“II - ser
distribuído de forma equilibrada no município;” (NR)
“III -
ser garantida previamente a estrutura prevista neste artigo quando de sua
aprovação.” (NR)
Art. 31 Fica
alterado o Artigo 61, sendo revogados seus Incisos I, II e III da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 61 - A
Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de
seguridade social não contributiva e deve prover os mínimos sociais através de
um conjunto de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade para
garantir as necessidades básicas à população em vulnerabilidade e risco social. (NR)
“I – revogado;” (NR)
“II – revogado;“
(NR)
“III –
revogado.” (NR)
Art. 32 Ficam
alterados o Artigo 62 e seus Incisos I e II, sendo
também alteradas as Alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e revogadas as Alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e
“m” deste Inciso II da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 62 - São princípios organizativos da assistência social no
município a universalidade, a gratuidade, a integralidade da proteção social, a
intersetorialidade e a equidade, através da implementação do SUAS – Sistema
Único da Assistência Social, sendo que:” (NR)
“I - O
Sistema Municipal da Assistência Social tem por diretrizes gerais:” (NR)
“II - Para atender as diretrizes gerais da assistência
social o município deverá:” (NR)
“a) promover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e especial para as famílias, indivíduos e grupos que
deles necessitam ampliando acesso aos bens e serviços nas áreas urbana e rural;
b) implantar e ampliar espaços de convivência e serviços de
atenção à criança, ao adolescente, mulheres, idosos e pessoas com deficiência
em estado de vulnerabilidade e risco social;
c) desenvolver ações socioassistenciais em parceria com as
organizações sociais de acordo com a legislação e conformidade com as disponibilidades
orçamentárias;
d)
promover sistema de informatização da rede de assistência social com objetivo
de monitoramento e controle das ações e avaliação dos serviços oferecidos, bem
como o planejamento sistemático e continuado das proteções mantidas aos
usuários.” (NR)
“e) revogada;” (NR)
“f) revogada;” (NR)
“g) revogada;” (NR)
“h) revogada;” (NR)
“i) revogada;” (NR)
“j) revogada;” (NR)
“k) revogada;” (NR)
“l) revogada;” (NR)
“m) revogada.” (NR)
Art. 33 Ficam acrescentadas
as Alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e
“h” ao Inciso I do Artigo 62 da Lei Complementar nº 254/2007, com as
seguintes redações:”
“a)
descentralização político-administrativa;
b)
financiamento partilhado pelas três esferas de governo;
c)
matricialidade familiar, primando por ações socioassistenciais às famílias e
seus indivíduos;
d)
territorialização com ênfase no atendimento nas regiões de maior
vulnerabilidade e risco social;
e)
universalização e igualdade de direitos garantindo que o usuário tenha acesso
às demais políticas públicas;
f)
respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito aos
benefícios e serviços, bem como a convivência familiar e comunitária;
g)
controle social e participação popular através das instâncias deliberativas dos
conselhos municipais;
h)
fomento e incentivo à prática da conciliação e mediação judicial no município.” (NR)
Art. 34 Fica
alterado o Artigo 63 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
63 - O
Município estabelecerá sistema de cooperação com o Governo do Estado de São
Paulo visando assegurar condições de segurança pública, proporcionando no que
couber, os meios físicos necessários em instalações, iluminação pública e
acessos rodoviários e viários do Município, devendo:” (NR)
Art. 35 Ficam
acrescentados os Incisos I e II ao Artigo 63 da
Lei Complementar nº 254/2007, com
as seguintes redações:
“I - revisar junto ao Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o Censo Populacional do município,
assegurando as proporcionalidades legais das instalações e efetivos voltados à
segurança pública, conforme classificação das unidades policiais;” (NR)
“II - promover estudos para criação de convênio
junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo para implantação da Polícia
Comunitária no município, sendo regulamentado por legislação específica.” (NR)
Art. 36 Fica
alterado o Artigo 65 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 37 Fica
alterado o Artigo 66 da Lei Complementar nº
254/2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 38 Ficam
alterados o Artigo
74 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 74 O Plano Diretor de Desenvolvimento
de Caçapava passa a vigorar a partir da data de publicação desta Lei
Complementar, até que outra a modifique ou revogue, estabelecida sua revisão a
qualquer tempo, caso necessário, por encaminhamento de sua atualização pelo
Executivo Municipal à Câmara Municipal ou por meio de emendas do Legislativo,
submetidas ao Executivo, num caso ou noutro, a Câmara deverá revê-lo em ato de
aprovação de alterações eventuais, desde que cumpridas as mesmas exigências na
aprovação deste Plano Diretor de Desenvolvimento.”
(NR)
Art. 39 Ficam
alteradas as Alíneas “a” e “b” do Inciso I do
ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as
seguintes redações, bem como a
respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
O
memorial tem inicio no ponto ”00” de longitude -45°43’34” e latitude -23°06’48”
e segue com 456,40m até o “01” com longitude -45°43’23” latitude -23°06’59”;
daí deflete á direita e segue com de 679,76m até o ponto “02” com longitude
-45°43’07” latitude -23°07’15”; daí deflete a direita e segue com 44,23m até o
ponto “03” longitude -45°43’07” latitude -23°07’16”; daí deflete a direita e
segue com 18,36m até o ponto “04” com longitude -45°43’07” latitude
-23°07’17”,; daí deflete a esquerda e segue com 17,07m até o ponto “05”
longitude -45°43’07” latitude -23°07’18”; daí deflete a esquerda e segue com
99,39m até o ponto “06” longitude -45°43’07” latitude -23°07’21”; daí deflete a
esquerda e segue com 25,93m até o ponto “07” longitude -45°43’09” latitude
-23°07’22”; daí deflete a direita e segue com 2.283,03m até o ponto “08” de longitude
-45°44’18” e latitude -23°07’56”;daí deflete a esquerda e segue com 440,29m até
o ponto “09” de longitude -45°44’10” e latitude -23°08’08”; daí deflete a
direita e segue com 465,89m até o ponto “10” de longitude -45°44’22” e latitude
-23°08’18”; daí deflete a esquerda e segue com 176,62m até o ponto “11” de
longitude -45°44’18” e latitude -23°08’23”; daí deflete a direita e segue com
327,58m até o ponto “12” de longitude -45°44’26” e latitude -23°08’30”; daí
deflete a esquerda e segue com 475,98m até o ponto “13” de longitude -45°44’15”
e latitude -23°08’42”; daí deflete a esquerda e segue com 202,97m até o ponto
”14” de longitude -45°44’09” e latitude -23°08’39”; deflete a esquerda e segue
com 95,49m até o ponto “15” de longitude -45°44’12” e latitude -23°08’36”; daí
deflete a direita e segue com 436,99m até o ponto “16” longitude -45°43’59” e
latitude -23°08’28”; daí deflete a direita e segue com 521,25m até o ponto “17”
de longitude -45°43’41” e latitude -23°08’34”; daí deflete a esquerda e segue
com 242,99m até o ponto “18” de longitude -45°43’34” e latitude -23°08’29”; daí
deflete a direita e segue com 546,22m até o ponto “19” de longitude -45°43’22”
e latitude -23°08’43”; daí deflete a esquerda e segue com 986,85m até o ponto
“20” de longitude -45°42’48” e latitude -23°08’40”; daí deflete a esquerda e
segue com 668,93m até o ponto “21” de longitude -45°42’27” e latitude
-23°08’29”; daí deflete a esquerda e segue com 573,74m até o ponto “22” de
longitude -45°42’12” e latitude -23°08’17”; daí deflete a esquerda e segue com
1.002,93m até o ponto “23” de longitude -45°42’41” e latitude -23°07’58”; daí
deflete a direita e segue com 151,51m até o ponto “24” de longitude -45°42’40”
e latitude -23°07’53”; daí deflete a direita e segue com 182,83 até o ponto “25”
de longitude -45°42’38” e latitude -23°07’48”; daí deflete a direita e segue
com 62,47m até o ponto “26” de longitude -45°42’36” e latitude -23°07’46”; daí
deflete a direita e segue com 33,26m até o ponto “27” de longitude -45°42’35” e
latitude -23°07’46”; daí deflete a esquerda e segue com63,30m até o ponto “28”
de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’45”; daí deflete a esquerda e segue
com 90,01m até o ponto “29” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’42”; daí
deflete a direita e segue com 69,44m até o ponto “30” de longitude -45°42’32” e
latitude -23°07’40”; daí deflete a direita e segue com 79,86m até o ponto “31”
de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí deflete a direita e segue
com 28,55m até o ponto “32” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí
deflete a esquerda e segue com 94,27m até o ponto “33” de longitude -45°42’31”
e latitude -23°07’33”; daí deflete a direita e segue com 52,48m até o ponto
“34” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’32”; daí deflete a esquerda e segue
com 141,90m até o ponto “35” de longitude -45°42’30” e latitude -23°07’27”; daí
deflete a esquerda e segue com 186,54m até o ponto “36” de longitude -45°42’30”
e latitude -23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com 129,70m até o ponto
“37” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’17”; daí deflete a esquerda e
segue com 81,11m até o ponto “38” de longitude -45°42’31” e latitude
-23°07’14”; daí deflete a direita e segue com 147,12m até o ponto “39” de
longitude -45°42’32” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com
60,65m até o ponto “40” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’08”; daí
deflete a esquerda e segue com 24,36m até o ponto “41” de longitude -45°42’32”
e latitude -23°07’07”; daí deflete a direita e segue com 57,92m até o ponto
“42” de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’05”; daí deflete a direita e
segue com 2.878,85m até o ponto “43” de longitude -45°41’03” e latitude
-23°06’22”; daí deflete a esquerda e segue pela Estrada Municipal José da Silva
Mineiro até o ponto “44” de longitude -45°41’23” e latitude -23°06’17”; daí
deflete a direita e segue com 1.013,46m até o ponto “45” de longitude
-45°41’11” e latitude -23°05’46”; daí deflete a direita e segue com 1.101,88m
até o ponto “46” de longitude -45°40’46” e latitude -23°06’13”; daí deflete a
esquerda e segue com 190,88m até o ponto “ 47” de longitude -45°40’40” e
latitude -23°06’11”; daí deflete a esquerda e segue com 387,19m até o ponto
“48” de longitude -45°40’28” e latitude -23°06’04”; daí deflete a esquerda e
segue com 506,02m até o ponto “ 49” de longitude -45°40’34” e latitude
-23°05’48”; daí deflete a direita e segue com 203,31m até o ponto “50” de
longitude -45°40’27” e latitude -23°05’46”; daí segue pela Estrada Municipal
Prof.ª Olivia Alegri até o ponto “51” de longitude -45°40’43” e latitude
-23°05’23”; daí segue pela Estrada Municipal Prof.ª Olivia Alegri até o ponto
“52” de longitude -45°40’55” e latitude -23°05’14”; daí deflete a esquerda e
segue com 792,72m até o ponto “53” de longitude -45°41’17” e latitude -23°05’30”;
daí deflete a esquerda e segue com 231,44m até o ponto “54” de longitude
-45°41’13” e latitude -23°05’36”; daí deflete a esquerda e segue com 46,05m até
o ponto “55” de longitude -45°41’12” e latitude -23°05’36”; daí deflete a
direita e segue com 176,55m até o ponto “56” de longitude -45°41’14” e latitude
-23°05’42”; daí deflete a direita e segue com 852,84m até o ponto “57” de
longitude -45°41’38” e latitude -23°05’58”; daí segue pela Rua João Benedito
Moreira até o ponto “58” de longitude -45°41’50” e latitude -23°05’54”; daí
deflete a direita e segue com 42,05m até o ponto “59” de longitude -45°41’52” e
latitude -23°05’53”; daí deflete a direita e segue com 392,54m até o ponto “60”
de longitude -45°41’41” e latitude -23°05’45”; daí deflete a esquerda e segue
com 549,73m até o ponto “61” de longitude -45°41’44” e latitude -23°05’58”; daí
deflete a direita e segue com 184,79m até o ponto “62” de longitude -45°41’44”
e latitude -23°05’28”; daí deflete a direita e segue pela Avenida da Saudade
até o ponto “63” de longitude -45°41’32” e latitude -23°05’16”; daí deflete a
esquerda e segue com 86,94m até o ponto “64” de longitude -45°41’33” e latitude
-23°05’13”; daí deflete a direita e segue com 700,02m até o ponto “65” de
longitude -45°41’09” e latitude -23°05’07”; daí deflete a esquerda e segue com
84,29m até o ponto “66” de longitude -45°41’12” e latitude -23°05’06”; daí
deflete a direita e segue com 281,98m até o ponto “67” de longitude -45°41’18”
e latitude -23°04’59”; daí deflete a direita e segue com 69,03m até o ponto
“68” de longitude -45°41’20” e latitude -23°04’58”; daí deflete a direita e
segue com 169,13m até o ponto “69” de longitude -45°41’15” e latitude
-23°04’54”; daí deflete a esquerda e segue com 271,77m até o ponto “70” de
longitude -45°41’21” e latitude -23°04’47”; daí deflete a direita e segue com
326,52m até o ponto “71”de longitude -45°41’13” e latitude -23°04’40”; daí
deflete a esquerda e segue com 396,51m até o ponto “72” de longitude -45°41’21”
e latitude -23°04’29”; daí deflete a esquerda e segue com 664,74m até o ponto
“73” de longitude -45°41’39” e latitude -23°04’43”; daí deflete a esquerda e
segue com202,09m até o ponto “74” de longitude -45°41’33” e latitude
-23°04’45”; daí deflete a direita e segue com 106,39m até o ponto “75” de
longitude -45°41’33” e latitude -23°04’49”; daí deflete a direita e segue com
58,28m até o ponto “76” de longitude -45°41’35” e latitude -23°04’50”; daí
deflete a esquerda e segue com 179,45m até o ponto “77” de longitude -45°41’37”
e latitude -23°04’55”; daí deflete a direita e segue com 199,81m até o ponto
“78” de longitude -45°41’44” e latitude -23°04’56”; daí deflete a direita e
segue com 72,61m até o ponto “79” de longitude -45°41’46” e latitude
-23°04’55”; daí deflete a esquerda e segue com 437,60m até o ponto “80” de
longitude -45°42’01” e latitude -23°04’53”; daí deflete a direita e segue
com518,12m até o ponto “81” de longitude -45°42’08” e latitude -23°04’38”; daí
deflete a esquerda e segue com 510,45m até o ponto “82” de longitude -45°42’23”
e latitude -23°04’29”; daí deflete a esquerda e segue com 352,11m até o ponto
“83” de longitude -45°42’35” e latitude -23°04’30”; daí deflete a direita e
segue com 297,04m até o ponto “84” de longitude -45°42’36” e latitude
-23°04’20”; daí deflete a esquerda e segue com 236,21m até o ponto “85” de
longitude -45°42’45” e latitude -23°04’21”; daí deflete a esquerda e segue com
336,50 até o ponto “86” de longitude -45°42’43” e latitude -23°04’32”; daí
deflete a direita e segue pela Avenida Expedicionário Manoel Fortunato ate o
ponto “87” de longitude -45°43’41” e latitude -23°05’47; daí deflete a esquerda
e segue com 785,76m até o ponto “88” de longitude -45°43’56” e latitude
-23°06’09”; daí deflete a esquerda e segue com 138,19m até o ponto “89” de
longitude -45°43’51” e latitude -23°06’07”; daí deflete a direita e segue com
327,62m até o ponto “90” de longitude -45°43’59” e latitude -23°06’15”; daí
deflete a esquerda e segue pela Avenida Marechal Castelo Branco até o ponto
“91” de longitude -45°44’03” e latitude -23°06’21”; daí deflete a esquerda e
segue com 187,14m ate o ponto “92” de longitude -45°43’58” e latitude
-23°06’25”; daí deflete a esquerda e segue com 84,57m até o ponto “93” de
longitude -45°43’56”e latitude -23°06’23”; daí deflete a direita e segue pela
Rodovia Dr. Edmir Viana Moura até o ponto “94” de longitude -45°43’29” e
latitude -23°06’05”; daí deflete a direita e segue com 270,56m até o ponto “95”
de longitude -45°43’23” e latitude -23°06’12”; daí deflete a esquerda e segue
com 154,42m até o ponto “96” até o ponto “96” de longitude -45°43’19” e
latitude -23°06’09”; daí deflete a direita e segue com 90,39m até o ponto “97”
de longitude -45°43’17” e latitude -23°06’11”; daí deflete a esquerda e segue
com287,83m até o ponto “98” de longitude -45°43’07” e latitude -23°06’12”; daí
deflete a esquerda e segue com 120,66m até o ponto “99” de longitude -45°43’03”
e latitude -23°06’10”; daí deflete a direita e segue com520,76m até o ponto
“100” de longitude -45°42’51” e latitude -23°06’223”; daí deflete a direita e
segue com 114,97m até o ponto “101” de longitude -45°42’51” e latitude
-23°06’26”; daí deflete a esquerda e segue com 205,44m até o ponto “102” de
longitude -45°42’45”e latitude -23°06’23”; daí deflete a direita e segue com
337,62m até o ponto “103” de longitude -45°42’37” e latitude -23°06’31”; daí
deflete a direita e segue pela Rodovia João do Amaral Gurgel até o ponto “104”
de longitude -45°42’47” e latitude -23°06’59”; daí deflete a direita e segue
com 985,12m até o ponto “105” de longitude -45°43’10” e latitude -23°06’35”;
daí deflete a esquerda e segue com 785,12m até o ponto “106” de longitude
-45°43’34” e latitude -23°06”48”, coincidente com o ponto “00” inicial,
encerrando uma área superficial de 21,36km², encerrando assim a descrição da
área.” (NR)
O
memorial tem início no ponto “00” de longitude -45°42’34” e latitude
-23°03’56”, coincidente com o ponto “00” da Zona de Expansão Urbana Norte 03
(Vl. Menino Jesus); daí segue com 37,72m até encontrar com o ponto “01” de
longitude -45°42’36” e latitude -23°04’00”; daí deflete a direita e segue com
219,46 m até encontrar com o ponto “02” de longitude -45°42’32” e latitude
-23°03’53”; daí deflete a esquerda e segue com 121,08m até o ponto “03” de
longitude -45°42’31” e latitude -23°03’50”; daí deflete a esquerda e segue com
350,556m até o ponto “04” de longitude -45°42’33” e latitude -23°03’38”; daí
deflete a esquerda e segue com 333,15m até o ponto “05” de longitude -45°42’36”
e latitude -23°03’28”; daí deflete a esquerda e segue com 86,13m até o ponto
“06” de longitude -45°42’37” e latitude -23°03’26”; daí deflete a direita e
segue com 122,13m até o ponto “07” de longitude -45°42’33” e latitude -23°03’25”;
daí segue em linha reta por 604,28m até o ponto “08” de longitude -45°42’13” e
latitude -23°03’20”, do ponto “00” até o ponto “08” segue confrontando com a
Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vl. Menino Jesus); daí deflete a esquerda e
segue com 302,23m até o ponto “09” de longitude -45°42’17” e latitude
-23°03’11”; daí deflete a direita e segue com 33,48m até o ponto “10” de
longitude -45°42’17” e latitude -23°03’10”; daí deflete a esquerda e segue com
46,14m até o ponto “11” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’09”; daí
deflete a direita e segue com 27,72m até o ponto “12” de longitude -45°42’18” e
latitude -23°03’08”; daí deflete a direita e segue com 47,73m até o ponto “13”
de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’06”; daí deflete a esquerda e segue
com 56,12m até o ponto “14” de longitude -45°42’19” e latitude -23°03’05”; daí
deflete a direita e segue com 87,44m até o ponto”15” de longitude -45°42’18” e
latitude -23°03’02”; daí deflete a direita e segue com 77,85m até o ponto “16”
de longitude -45°42’17” e latitude -45°02’59”; daí deflete a esquerda e segue
com 53,55m até o ponto “17” de longitude -45°42’16” e latitude -23°02’58”; daí
deflete a direita e segue com 140,09m até o ponto “18” de longitude -45°42’15”
e latitude -23°02’53”; daí deflete a esquerda e segue com 81,95m até o ponto
“19” de longitude -45°42’14” e latitude -23°02’51”; daí deflete a esquerda e
segue com 665,59m até o ponto “20” de longitude -45°42’23” e latitude
-23°02’31”; daí deflete a direita e segue com 77,96m até o ponto “21” de
longitude –45°42’24” e latitude -23°02’28”; daí deflete a direita e segue com
51,24m até o ponto “22” de longitude -45°42’24” e latitude -23°02’27”; daí
deflete a direita e segue com 425,68m até o ponto “23” de longitude -45°42’13”
e latitude -23°02’17”; daí deflete a direita e segue com 57,45m até o ponto
“24” de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí deflete a esquerda e
segue com 29,99m até o ponto “25” de longitude -45°42’11” e latitude
-23°02’16”; daí deflete a direita e segue com 77,67m até o ponto “26” de
longitude -45°42’08” e latitude -23°02’16”; daí deflete a esquerda e segue com
142,54m até o ponto “27” de longitude -45°42’04” e latitude -23°02’14”; daí
deflete a direita e segue com 84,37m até o ponto “28” de longitude -45°42’01” e
latitude -23°02’12”; daí deflete a esquerda e segue com 75,99m até o ponto “29”
de longitude -45°42’00” e latitude -23°02’09”; daí deflete a esquerda e segue
com 100,61m até o ponto “30” de longitude -45°42’00” e latitude -23°02’06”; daí
deflete a direita e segue com 177,81m até o ponto 31” de longitude -45°41’57” e
latitude -23°02’01”; daí deflete a esquerda e segue com 81,02m até o ponto “32”
de longitude -45°41’56” e latitude -23° 01’59”, confrontando desde o ponto “08”
até o ponto “32” com a Zona de Várzea Norte 02; daí deflete a esquerda e segue
com 1.065,57m até o ponto “33” de longitude -45°42’27” e latitude -23°01’39”;
daí deflete a esquerda e segue com 578,90m ate o ponto “34” de longitude
-45°42’46” e latitude -23°01’39”; daí deflete a esquerda e segue com 667,58m
até o ponto “35” de longitude -45°43’09” e latitude -23°01’26”; daí deflete a
esquerda e segue com 320,52m até o ponto “36” de longitude -45°43’19” e
latitude -23°01’30”; daí deflete a esquerda e segue com 133,54m até o ponto
“37” de longitude -45°43’22” e latitude -23°01’33”; daí deflete a esquerda e
segue com 200,37m até o ponto “38” de longitude -45°43’29” e latitude
-23°01’34”; daí deflete a esquerda e segue com 272,03m até o ponto “39” de
longitude -45°43’38” e latitude -23°01’38”; daí deflete a direita e segue com
207,87m até o ponto “40” de longitude -45°43’45” e latitude -23°01’37”; daí
deflete a esquerda e segue com 201,73m até o ponto “41” de longitude -45°43’50”
e latitude -23°01’42; daí segue em linha reta com 544,77m até o ponto “42” de
longitude -45°44’05” e latitude -23°01’5”; daí deflete a esquerda e segue com
135,02m até o ponto “43” de longitude -45°44’01” e latitude -23°01’56”; daí
deflete a esquerda e segue com 674,05m até o ponto “44” de longitude -45°43’43”
e latitude -23°01’42”; daí deflete a direita e segue com 53,43m até o ponto
“45” de longitude -45°43’41” e latitude -23°01’42”; daí deflete a esquerda e
segue com 188,91m até o ponto “46” de longitude -45°43’34” e latitude
-23°01’43”; daí deflete a direita e segue com 125,77m até o ponto “47” de
longitude -45°43’30” e latitude -23°01’43”; daí deflete a direita e segue com
118,04m até o ponto “48” de longitude -45°43’27” e latitude -23°01’46”; daí
deflete a esquerda e segue com 171,53m até o ponto “49” de longitude -45°43’21”
e latitude -23°01’47”; daí deflete a direita e segue com 97,32m até o ponto
“50” de longitude -45°43’18” e latitude -23°01’47”; daí deflete a direita e
segue com 92,18m até o ponto “51” de longitude -45°43’16” e latitude
-23°01’49”; daí deflete a direita e segue com 297,74m até o ponto “52” de
longitude -45°43’09” e latitude -23°01’57”; daí deflete a esquerda e segue com
43,56 até o ponto “53” de longitude -45°43’08” e latitude -23°01’58”; daí
deflete a direita e segue com 578,59m até o ponto “54” de longitude -45°43’25”
e latitude -23°02’07”; daí deflete a esquerda e segue com 1.122,61m até o ponto
“55” de longitude -45°43’57” e latitude -23°02’28”; daí deflete a direita e
segue com 131,76m até o ponto “56” de longitude -45°44’01” e latitude
-23°02’26”; daí deflete a esquerda e segue com 269,80m até o ponto “57” de
longitude -45°44’08” e latitude -23°02’32”; daí deflete a esquerda e segue com
727,35m até o ponto “57A” de longitude -45°43’53” e latitude -23°02’51”; daí
segue em linha reta com 883,25m até o ponto “57B” de longitude -45°43’33” e
latitude -23°03’13”; daí deflete a direita e segue com 833,34m até o ponto “58”
de longitude -45°43’38” e latitude -23°03’39”; daí deflete a direita e segue
pela Rodovia do Livro até encontrar com o ponto “59” de longitude -45°43’59” e
latitude -23°03’31”; daí deflete a esquerda e segue com 548,56m até o ponto
“60” de longitude -45°44’14” e latitude -23°03’41”; daí deflete a esquerda e
segue com 797,71m até o ponto “61” de longitude -45°44’30” e latitude
-23°04’03”; daí deflete a esquerda e segue com 652,90m até ponto “62” de
longitude -45°44’08” e latitude -23°03’56”; daí deflete a direita e segue com
512,38m até o ponto “63” de longitude -45°43’53” e latitude -23°04’08”; daí
deflete a esquerda e segue com 307,86m até o ponto “64” de longitude -45°43’46”
e latitude -23°04’11”; daí deflete a esquerda e segue com 538,32m até o ponto
“65” de longitude -45°43’27” e latitude -23°04’13”; daí deflete a esquerda e
segue com 224,65m até o ponto “66” de longitude -45°43’19” e latitude
-23°04’11”; daí deflete a direita e segue com 515,39m até o ponto “67” de
longitude -45°43’06” e latitude -23°04’21”; daí deflete a esquerda e segue com
78,54m até o ponto “68” de longitude -45°43’04” e latitude -23°04’19”; daí
deflete a direita e segue com 91,78m até ponto “69” de longitude -45°43’01” e
latitude -23°04’18”; daí deflete a direita e segue com 65,23m até o ponto “70”
de longitude -45°42’59” e latitude -23°04’17”; daí deflete a esquerda e segue
com 44,12m até o ponto “71” de longitude -45°42’58” e latitude -23°04’16”; daí
deflete a esquerda e segue com 47,64m até o ponto “72” de longitude -45°42’58”
e latitude -23°04’15”; daí deflete a direita e segue com 56,92m até o ponto
“73” de longitude -45°42’58” e latitude -23°04’13”; daí deflete a direita e
segue com 121,10m até o ponto “74” de longitude -45°42’55” e latitude
-23°04’11”; daí deflete a esquerda e segue com 185,83m até o ponto “75” de
longitude -45°42’52” e latitude -23°04’05”; daí deflete a direita e segue com
543,66m até o ponto “76” de longitude -45°42’34” e latitude -23°04,11”; daí
deflete a esquerda e segue com 60,43m até o ponto “77” de longitude -45°42’33”
e latitude -23°04’09”; daí deflete a esquerda e segue com 182,24m até o ponto
“78” de longitude -45°42’36” e latitude -23°04’04”; daí deflete a direita e
segue com 83,42m até o ponto “79” de longitude -45°42’36” e latitude
-23°04”01”, coincidente com o ponto “00” inicial, encerrando uma área
superficial de 12,19 km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)
Art. 40 Ficam alteradas
as Alíneas “b”, “c”, “d”, e “h” do Inciso II
do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as
seguintes redações, bem como a
respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
O
memorial tem início no ponto “00” de longitude -45°42’04” e latitude -23°00’15”
e segue na linha de divisa de município de Caçapava com Taubaté até encontrar
com o ponto “01” de longitude -45°41’04” e latitude -23°02’07”; daí deflete à direita
e segue com 254,06m até o ponto”02” de longitude -45°41’10” e latitude
-23°01’41”; daí deflete à direita e segue com 289,56m até o ponto”03” de
longitude -45°41’20” e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com
123,35m até o ponto “04” de longitude -45°41’24” e latitude -23°01’39”; daí
deflete à esquerda e segue com 111,77m até o ponto “05” de longitude -45°41’26”
e latitude -23°01’42”, confrontando desde o ponto “01” até o ponto “05” com a
Zona de Meandros; daí deflete à direita e segue com 75,62m até o ponto “06” de
longitude -45°41’28” e latitude -23°01’41”; daí deflete à esquerda e segue com
308,79m até o ponto “07” de longitude -45°41’39” e latitude -23°01’41”; daí
deflete a esquerda e segue com 110,89m até o ponto “08” de longitude -45°41’02”
e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com 90,28m até o ponto
“09” de longitude -45°41’44”e latitude -23°01’41”; daí deflete à esquerda e
segue com 166,66m até o ponto “10” de longitude -45°41’47” e latitude
-23°01’45”; daí deflete à esquerda e segue com 250,70m até o ponto “11” de
longitude -45°41’54” e latitude -23°01’50”; daí deflete à esquerda e segue com
173,56m até o ponto “12” do longitude -45°41’54” e latitude -23°01’56”; daí
deflete à esquerda e segue com 37,07m até o ponto “13” de longitude -45°41’54”
e latitude -23°01’57”; daí deflete à esquerda e segue com 44,42m até o ponto
“14” de longitude -45°41’55” e latitude -23°01’58”; daí deflete à direita e
segue com 57,53m até o ponto “15” de longitude -45°41’56” e latitude -23°01’59”,
confrontando desde o ponto “05” até o ponto “15” com a Zona de Várzea Norte 02-
Tataúba; daí deflete à direita e segue com 1.065,57m até o ponto “16” de
longitude -45°42’27” e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com
578,90m até o ponto “17” de longitude -45°42’46” e latitude -23°01’31”; daí
deflete à esquerda e segue com 674,62m até encontrar com o ponto “18” de
longitude -45°43’10,6” e latitude -23°01’59,4”coincidente ponto “25”da Zona
Rural Norte 02, localizada na Estrada Municipal Tenente José Couto e segue por
esta no sentido Centro-Bairro, na distância de 1.464,00m até encontrar o ponto
“19” longitude -45°43’22”, latitude -23°01’14”, coincidente ponto”24” Zona
Rural Norte 02 confrontando assim com a mencionada área desde o ponto “18” até
o ponto “19”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 20,26m
até o ponto “20” longitude -45°43’23” e latitude -23°01’15,4”, localizado na
Estrada Municipal Nicanor Giovanelli, segue pela mesma no sentido Caçapava
–Taubaté confrontando ao norte com a Zona Ambientalmente Protegida Norte na
distancia 2.758,00m até o ponto “21” longitude -45°42’04” e latitude -23°00’15”
coincidente “00” longitude , na divisa de Caçapava com Taubaté , encerrando
esta área.” (NR)
O
memorial tem início no ponto “00” de longitude -45°42’34” e latitude
-23°03’56”, coincidente com o ponto “12” da Zona Urbana Norte (Vl. Menino
Jesus), segue na cota 550m com a Zona de Meandros até encontrar com o ponto “01”
com longitude -45°42’19” e latitude -23°03’59”, daí deflete a direita e segue
com 282,28m até encontrar com o ponto “02” com longitude -45°42’16” e latitude
-23°03’51”; daí deflete a direita e segue com 735,76m até encontrar com o ponto
“03” com longitude -45°42’04” e latitude -23°03’29”; daí deflete a esquerda e
segue com 215,99m até encontrar com o ponto “04” com longitude -45°42’11” e
latitude -23°03’25”; daí deflete a direita e segue com 165,78m até encontrar
com o ponto”05” de longitude -45°42’13” e latitude -23°03’20”, confrontando
desde o ponto “00” até o ponto “05” com a Zona de Meandros;daí deflete á
esquerda e segue com 601,26m até encontrar com o ponto”06” com longitude
-45°42’33” e latitude -23°03’24”; daí segue em linha reta com 125,42m até
encontrar com o ponto “07” de longitude -45°42’37” e latitude -23°03’26”; daí
deflete á esquerda e segue com 86,13m até encontrar com o ponto “08” de
longitude -45°42’36” e latitude -23°03’28”; daí deflete a direita e segue com
333,15m até encontrar com o ponto “09” de longitude -45°42’33’ e
latitude-23°03’38”; daí deflete a direita e segue com 350,56m até encontrar com
o ponto “10” de longitude -45°42’31” e latitude -23°03’50”; daí deflete a
direita e segue com 121,08m ate encontrar com o ponto”11” de longitude
-45°42’32” e latitude -23°03’53”; daí deflete a direita e segue com 219,46m até
encontrar com o ponto “12” de longitude -45°42’34” e latitude -23°03’56”,
coincidente com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de
0,79km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)
O
memorial descritivo da Zona de Expansão Urbana Sul 01, tem início no ponto
“00”, longitude -45°45’39”, latitude -23°08’06”, e segue com 742,29m até o
ponto “01” longitude -45°45’16”, latitude -23°07’55”; daí deflete á direita e
segue 116,13m até o ponto “02”, longitude -45°45’12”, latitude -23°07’57”; daí
deflete a direita e segue com 64,91m até o ponto “03” longitude -45°45’12”
latitude -23°07’59”; daí deflete a direita e segue com 84,57m até o ponto “04”
de longitude -45°45’13” e latitude -23°08’01”; daí deflete a esquerda e segue
com 34,29m até o ponto “05” longitude -45°45’12” latitude -23°08’02”; daí
deflete a esquerda e segue com 489,01m coincidente até o ponto “06” de longitude
-45°44’57” latitude -23°07’55”; daí deflete a esquerda e segue com 229,35m até
o ponto até o ponto “07” com longitude -45°44’57” latitude -23°07’47”; daí
deflete a direita segue com 1.640,47m até o ponto “08” com longitude -45°44’07”
latitude -23°07’21”; daí deflete á direita e com 443,90m até o ponto “09” com
longitude -45°44’17” latitude -23°07’11”; daí deflete á direita e segue com
532,03m até o ponto “10” com longitude -45°44’01” latitude -23°07’02”; daí
deflete a direita e segue com 427,55m ate o ponto “11” com longitude -45°43’53”
latitude -23°07’14”; daí deflete a esquerda e segue com 977,66m até o ponto
“12” com longitude -45°43’23” latitude -23°06’59”; daí deflete á direita e
segue com de 679,76m até o ponto “13” com longitude -45°43’07” latitude
-23°07’15”; daí deflete a direita e segue com 44,23m até o ponto “14” longitude
-45°43’07” latitude -23°07’16”; daí deflete a direita e segue com 18,36m até o
ponto “15” com longitude -45°43’07” latitude -23°07’17”,; daí deflete a
esquerda e segue com 17,07m até o ponto “16” longitude -45°43’07” latitude
-23°07’18”; daí deflete a esquerda e segue com 99,39m até o ponto “17”
longitude -45°43’07” latitude -23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com
25,93m até o ponto “18” longitude -45°43’09” latitude -23°07’22”; daí deflete a
direita e segue com 2.283,03m até o ponto “19” de longitude -45°44’18” e
latitude -23°07’56”;daí deflete a esquerda e segue com 440,29m até o ponto “20”
de longitude -45°44’10” e latitude -23°08’08”; daí deflete a direita e segue
com 465,89m até o ponto “21” de longitude -45°44’22” e latitude -23°08’18”; daí
deflete a esquerda e segue com 176,62m até o ponto “22” de longitude -45°44’18”
e latitude -23°08’23”; daí deflete a direita e segue com 327,58m até o ponto
“23” de longitude -45°44’26” e latitude -23°08’30”; daí deflete a esquerda e
segue com 475,98m até o ponto “24” de longitude -45°44’15” e latitude
-23°08’42”; daí deflete a esquerda e segue com 202,97m até o ponto”25” de
longitude -45°44’09” e latitude -23°08’39”; deflete a esquerda e segue com
95,49m até o ponto “26” de longitude -45°44’12” e latitude -23°08’36”; daí
deflete a direita e segue com 436,99m até o ponto “27” longitude -45°43’59” e
latitude -23°08’28”; daí deflete a direita e segue com 521,25m até o ponto “28”
de longitude -45°43’41” e latitude -23°08’34”; daí deflete a esquerda e segue
com 242,99m até o ponto “29” de longitude -45°43’34” e latitude -23°08’29”; daí
deflete a direita e segue com 546,22m até o ponto “30” de longitude -45°43’22”
e latitude -23°08’43”; daí deflete a esquerda e segue com 986,85m até o ponto
“31” de longitude -45°42’48” e latitude -23°08’40”; daí deflete a esquerda e
segue com 668,93m até o ponto “32” de longitude -45°42’27” e latitude
-23°08’29”; daí deflete a esquerda e segue com 573,74m até o ponto “33” de
longitude -45°42’12” e latitude -23°08’17”; daí deflete a esquerda e segue com
1.002,93m até o ponto “34” de longitude -45°42’41” e latitude -23°07’58”; daí
deflete a direita e segue com 151,51m até o ponto “35” de longitude -45°42’40”
e latitude -23°07’53”; daí deflete a direita e segue com 182,83 até o ponto
“36” de longitude -45°42’38” e latitude -23°07’48”; daí deflete a direita e
segue com 62,47m até o ponto “37” de longitude -45°42’36” e latitude
-23°07’46”; daí deflete a direita e segue com 33,26m até o ponto “38” de
longitude -45°42’35” e latitude -23°07’46”; daí deflete a esquerda e segue
com63,30m até o ponto “39” de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’45”; daí
deflete a esquerda e segue com 90,01m até o ponto “40” de longitude -45°42’32”
e latitude -23°07’42”; daí deflete a direita e segue com 69,44m até o ponto
“41” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’40”; daí deflete a direita e
segue com 79,86m até o ponto “42” de longitude -45°42’31” e latitude
-23°07’37”; daí deflete a direita e segue com 28,55m até o ponto “43” de
longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí deflete a esquerda e segue com
94,27m até o ponto “44” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’33”; daí
deflete a direita e segue com 52,48m até o ponto “45” de longitude -45°42’31” e
latitude -23°07’32”; daí deflete a esquerda e segue com 141,90m até o ponto
“46” de longitude -45°42’30” e latitude -23°07’27”; daí deflete a esquerda e
segue com 186,54m até o ponto “47” de longitude -45°42’30” e latitude
-23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com 129,70m até o ponto “48” de
longitude -45°42’31” e latitude -23°07’17”; daí deflete a esquerda e segue com
81,11m até o ponto “49” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’14”; daí
deflete a direita e segue com 147,12m até o ponto “50” de longitude -45°42’32”
e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 60,65m até o ponto
“51” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’08”; daí deflete a esquerda e
segue com 24,36m até o ponto “52” de longitude -45°42’32” e latitude
-23°07’07”; daí deflete a direita e segue com 57,92m até o ponto “53” de
longitude -45°42’33” e latitude -23°07’05”; daí deflete a direita e segue com
2.878,85m até o ponto “54” de longitude -45°41’03” e latitude -23°06’22”; daí
segue em linha reta por 550,47m até o ponto “55” de longitude -45°40’46” e
latitude -23°06’13”; daí deflete a direita e segue com 190,88m até o ponto “56”
de longitude -45°40’40” e latitude -23°06’11”; daí deflete a esquerda e segue
com 387,19m até o ponto “57” de longitude -45°40’28” e latitude -23°06’04”; daí
deflete a direita e segue com494,07m até o ponto “58” de longitude -45°40’17” e
latitude -23°06’16”; daí deflete a esquerda e segue com 470,83m até o ponto
“59” de longitude -45°40’03” e latitude -23°06’07”;daí deflete a direita e
segue com 160,31m até o ponto “60” de longitude -45°39’59” e latitude
-23°06’03”; daí deflete a esquerda e segue com 76,67m até o ponto “61” de
longitude -45°40’01” e latitude -23°06’01”; daí deflete a direita e segue com
171,50m até o ponto “62” de longitude -45°39’57” e latitude -23°05’57”; daí
deflete a esquerda e segue com 541,66m até o ponto”63” de longitude -45°40’11”
e latitude -23°05’45”; daí deflete a esquerda e segue com 225,79m até o ponto
“64” de longitude -45°40’17” e latitude -23°05’49”; daí deflete a direita e
segue com 43,24m até o ponto “65” de longitude -45°40’18” e latitude
-23°05’48”; daí deflete a direita e segue com 50,69m até o ponto “66” de
longitude -45°40’19” e latitude -23°05’47”; daí deflete a direita e segue com
28,00m até o ponto “67” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’46”; daí
deflete a direita e segue com 30,11m até o ponto “68” de longitude -45°40’19” e
latitude -23°05’45”; daí deflete a esquerda e segue com 42,13m até o ponto “69”
de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’43”; daí deflete a direita e segue
com 19,70m até o ponto “70” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’43”; daí
deflete a esquerda e segue com 22,22m até o ponto “71” de longitude -45°40’19”
e latitude -23°05’42”; daí deflete a esquerda e segue com 14,96m até o ponto
“72” de longitude -45°40’20” e latitude -23°05’42”; daí deflete a direita e
segue com até o ponto “73” de longitude -45°40’20” e latitude -23°05’41”; daí
deflete a esquerda e segue com 19,18m até o ponto “74” de longitude -45°40’21”
e latitude -23°05’41”; daí deflete a esquerda e segue com 240,54m até o ponto
“75” de longitude -45°40’28”e latitude -23°05’46”; daí deflete a direita e
segue pela Estrada Municipal Prof.ª Olivia Alegri até encontrar o ponto “76” de
longitude -45°40’43” e latitude -23°05’23”; daí deflete a direita e segue com
3.274,76m até o ponto “77” de longitude -45°39’11” e latitude -23°04’19”; daí
deflete a direita e segue com 201,45m até o ponto “78” de longitude -45°39’05”
e latitude -23°04’15”; daí deflete a direita e segue com 1.685,91m até o ponto
“79” de longitude -45°38’13” e latitude -23°03’49”; daí deflete a direita e
segue pelo limite de município de Caçapava com Taubaté até encontrar o ponto
“80” de longitude -45°37’48” e latitude -23°06’02”; daí deflete a direita e
segue com 81,23m até o ponto “81” de longitude -45°37’50” e latitude
-23°06’02”; daí deflete a esquerda e segue com141,12m até o ponto “82’ de
longitude -45°37’55” e latitude -23°06’03”; daí deflete a direita e segue com
154,74m até o ponto “83” de longitude -45°38’00” e latitude -23°06’03”; daí
deflete a esquerda e segue com 117,38m até o ponto “84” de longitude -45°38’04”
e latitude -23°06’02”; daí deflete a direita e segue com 113,98m até o ponto
“85” de longitude -45°38’08” e latitude -23°06’00”; daí deflete a esquerda e
segue com 72,08m até o ponto “86” de longitude -45°38’10” e latitude
-23°06’00”; daí deflete a esquerda e segue com 82,53m até o ponto “87” de
longitude -45°38’13” e latitude -23°06’00”; daí deflete a direita e segue com
119,20 até o ponto “88” de longitude -45°38’17” e latitude -23°06’00”; daí
deflete a direita e segue com 49,78m até o ponto “89” de longitude -45°38’19” e
latitude -23°05’59”; daí deflete a direita e segue com 194,68m até o ponto “90”
de longitude -45°38’24” e latitude -23°05’54”; daí deflete a esquerda e segue
pela Rodovia Gov. Carvalho Pinto até encontrar o ponto “91” de longitude
-45°43’42” e latitude -23°10’25”; daí deflete a direita e segue com263,12m ate
o ponto “92” de longitude -45°43’47” e latitude -23°10’18”; daí deflete a
direita e segue com 338,70m até o ponto “93” de longitude -45°43’51” e latitude
-23°10’07”; daí deflete a direita e segue com 80,75m até o ponto “94” de
longitude -45°43’51” e latitude -23°10’05”; daí deflete a direita e segue com
54,39m até o ponto “95” de longitude -45°43’50” e latitude -23°10’03”; daí
deflete a direita e segue com 51,61m até o ponto “96” de longitude -45°43’50” e
latitude -23°10’02”; daí deflete a esquerda e segue com 60,09m até o ponto “97”
de longitude -45°43’49” e latitude -23°10’00”; daí deflete a esquerda e segue
com 63,94m até o ponto “98” de longitude -45°43’49” e latitude -23°09’58”; daí
deflete a esquerda e segue com 43,08m até o ponto “99” de longitude -45°43’49”
e latitude -23°09’56”; daí deflete a direita e segue com 35,66m até o ponto
“100” de longitude -45°43’48” e latitude -23°09’55”; daí deflete a direita e
segue com 39,93m até o ponto “101” de longitude -45°43’48” e latitude
-23°09’54”; daí deflete a direita e segue com 53,10m até o ponto “102” de
longitude -45°43’47” e latitude -23°09’53”; daí deflete a direita e segue
123,46m até o ponto “103” de longitude -45°43’44” e latitude -23°09’50”; daí
deflete a esquerda e segue com 186,38m até o ponto “104” de longitude
-45°43’50” e latitude -23°09’52”; daí deflete a direita e segue com 48,86m até
o ponto “105” de longitude -45°43’52” e latitude -23°09’52”; daí deflete a
direita e segue com 73,06m até o ponto “106” de longitude -45°43’54” e latitude
-23°09’51”; daí deflete a esquerda e segue com 24,94 até o ponto “107” de
longitude -45°43’55” e latitude -23°09’51”; daí deflete a esquerda e segue
com81,60m até o ponto “108” de longitude -45°43’58” e latitude -23°09’52”; daí
deflete a direita e segue com 58,31m até o ponto “109” de longitude -45°43’58”
e latitude -23°09’50”; daí deflete a esquerda e segue com 173,42m até o ponto
“110” de longitude -45°44’02” e latitude -23°09’46”; daí deflete a esquerda e
segue com 116,12m até o ponto “111” de longitude -45°44’06” e latitude
-23°09’44”; daí deflete a direita e segue com 189,10m até o ponto “112” de
longitude -45°44’11” e latitude -23°09’40”; daí deflete a direita e segue com
221,92m ate o ponto “113” de longitude -45°44’15” e latitude -23°09’03”; daí
deflete a esquerda e segue com169,78m até o ponto “114” de longitude -45°44’18”
e latitude -23°09’29”; daí deflete a direita e segue com 50,03m até o ponto
“115” de longitude -45°44’18” e latitude -23°09’28”; daí deflete a esquerda e
segue com 143,77m até o ponto “116” de longitude -45°44’20” e latitude
-23°09’23”; daí deflete a esquerda e segue com 545,27m até o ponto “117” de
longitude -45°44’39” e latitude -23°09’27”; daí deflete a esquerda e segue com
708,85m até o ponto “118” de longitude -45°45’00” e latitude -23°09’39”; daí
deflete a esquerda e segue com 116,96m até o ponto “119” de longitude
-45°45’03” e latitude -23°09’42”; daí deflete a direita e segue com 199,02m até
o ponto “120” de longitude -45°45’08” e latitude -23°09’37”; daí deflete a
esquerda e segue com 505,91m até o ponto “121” de longitude -45°45’22” e
latitude -23°09’48”; daí deflete a direita e segue no limite de município de
Caçapava com São José dos Campos até encontrar o ponto “122” de longitude
-45°45’39” e latitude -23°08’06”, coincidente com o ponto “00” inicial,
encerrando uma área superficial de 48,97 km², encerrando assim a descrição da
área.” (NR)
O
memorial descritivo tem início no ponto “00” com longitude -45°44’00” e
latitude -23°04’03”, daí deflete à direita e segue na distância de 629,38m pela
Rodovia Osório da Cunha Lara Neto (Rodovia do Livro) até encontrar com o ponto
“01”, com longitude -45°43’40” e latitude -23°04’12,7”; daí deflete à esquerda
e segue com 844,72m até o ponto “02” de longitude -45°43’34” e latitude -23°03’45”;
deflete à esquerda e segue com 720,05m até o ponto “03” de longitude -45°43’51”
e latitude -23°02’28,2”; deflete à direita e segue em linha reta com 888,61 até
encontrar com o ponto “04” com longitude -45°44’09,3” e latitude
-23°03’04,9”;deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 41,84m
até o ponto “05” com longitude -45°44’10,4” e latitude -23°03’03,9”,coincidindo
com o ponto “39” da Zona Urbana Norte (Vl. Menino Jesus)e confrontando com a
mesma; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 184,63m até
ponto “06” com longitude -45°44’15,1” e latitude -23°02’59,9”; deflete à
esquerda e segue em linha reta na distância 251,74m até o ponto “07” de
longitude -45°44’19,2” e latitude -23°02’52,6”; deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 648m até ponto “08” de longitude -45°44’35,4” e
latitude -23°02’37,7”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
531,82m até o ponto “09” com longitude -45°44’51,2” e latitude -23°02’28,6”;
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 334,49m até o ponto
“10” com longitude -45°45’03” e latitude -23°02’28”; deflete à esquerda e segue
em linha reta de 439,44m até o ponto ”11” com longitude -45°45’15” e latitude
-23°02’37”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 304,98m
até o ponto “12”com longitude -45°45’19,5” e latitude -23°02’46”; deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 218,37 m até o ponto “13” com
longitude -45°45’26,7” e latitude -23°02’48”coincidindo com o ponto “00” da Zona
Rural norte 02, a qual confronta com esta área deste o ponto “05” até o
referido ponto “13”; deflete á esquerda e segue confrontando com a Zona
Ambientalmente Protegida Norte até o ponto “14” com longitude -45°45’23” e
latitude -23°02’15”; deflete à esquerda e segue confrontando a Zona
Ambientalmente Protegida Norte até encontrar com o ponto “15” com longitude
-45°47’08,5” e latitude -23°02’21,3”; deflete à esquerda e segue com 4.367,07m
até o ponto “16” com longitude -45°45’31,2” e latitude -23°04’11,2”; deflete à
direita e segue com 294,53m até o ponto “17” com longitude -45°45’36” e
latitude -23°03’45”; deflete à esquerda e segue com 124,33m até o ponto “18”
com longitude -45°45’33” e latitude -23°03’47”; deflete à direita e segue com
946,06m até o ponto “19” com longitude -45°45’10” e latitude -23°04’10; deflete
à esquerda e segue com 223,05m até o ponto “20” com longitude -45°45’04” e
latitude-23°04’06”; deflete à esquerda e segue com 617,43m até o ponto “21” de
longitude -45°44’55” e latitude -23°03’48”; deflete à direita e segue com
175,70m até o ponto “22” de longitude -45°44’51” e latitude -23°03’44”; deflete
à direita e segue com 826,78m até o ponto “23” de longitude -45°44’30” e
latitude -23°04’03”; deflete à esquerda e segue com 797,71m até o ponto “24” de
longitude -45°44’14” e latitude -23°03’41”; segue com 548,56m até o ponto “25”
de longitude -45°44’00” e latitude -23°04’03”; coincidindo com o ponto “00”
inicial , encerrando uma área superficial de 13,30 km², encerrando assim a
descrição da área.” (NR)
Art. 41 Fica
acrescentada a Alínea “i” ao Inciso II do
ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação, bem como na respectiva PLANTA DE
MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
O
memorial descritivo tem início no ponto “00” longitude -45°45’41” e latitude
-23°06’51” e segue em linha reta por 332,94m até o ponto “01” de longitude
-45°45’09” e latitude -23°06’50”; daí deflete a direita e segue com 339,65m até
o ponto “02” de longitude -45°45’03” e latitude -23/06’59”; daí deflete a
esquerda e segue com 89,55m até o ponto “03” de longitude -45°45’01” e latitude
-23°07’02”; daí deflete a esquerda e segue com 116,27m até o ponto “04” de
longitude -45°44’58” e latitude -23°07’04”; daí deflete a esquerda e segue com
141,24m até o ponto “05” de longitude -45/44’53” e latitude -23°07’05”; daí
deflete a esquerda e segue com 284,08m até o ponto “06” de longitude -45°44’43”
e latitude -23°07’05”; daí deflete a esquerda e segue com117,53m até o ponto
“07” de longitude -45°44’39” e latitude -23°07’03”; daí deflete a esquerda e
segue com 98,66m até o ponto 08” de longitude -45°44’36” e latitude -23°07’01”;
daí deflete a esquerda e segue com 93,38m até o ponto “09” de longitude
-45°44’34” e latitude -23°06’59”; daí deflete a direita e segue com 94,71m até
o ponto “10” de longitude -45°44’31” e latitude -23°07’01”; daí deflete a
direita e segue com 397,05m até o ponto “11” de longitude -45°44’44” e latitude
-23°07’06”; daí deflete a esquerda e segue com 37,22m até o ponto “12” de
longitude -45°44’45” e latitude -23°07’07”; daí deflete a esquerda e segue com
73,63m até o ponto “13” de longitude -45°44’47” e latitude -23°07’09”; daí
deflete a direita e segue com 70,62m até o ponto “14” de longitude -45°44’49” e
latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 58,04m até o ponto “15”
de longitude -45°44’51” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue
com 73,01m até o ponto “16” de longitude -45°44’54” e latitude -23°07’10”; daí
deflete a direita e segue com 53,90m até o ponto “17” de longitude -45°44’55” e
latitude -23°07’09”; daí deflete a direita e segue com 53,59m até o ponto “ 18”
de longitude -45°44’57” e latitude -23°07’08”; daí deflete a esquerda e segue
com 1.155,56m até o ponto”19” de longitude -45°45’37” e latitude -23°07’09”;
daí deflete a direita e segue pelo limite de município de Caçapava com São José
dos Campos até encontrar o ponto “20” de longitude -45°45’21” e latitude -23°06’51”,
coincidindo com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de
0,52km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)
Art. 42 Fica
alterada a denominação do Inciso IV do ANEXO
da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV –
ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:” (NR)
Art. 43 Ficam
alteradas as Alíneas “a”, “c” e “e” do
Inciso IV do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar
com as seguintes redações, bem como a
respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
Memorial
descritivo da Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul, tem início no ponto “00”
longitude -45°45’11”, latitude -23°07’06”, na divisa do município de Caçapava
com São José dos Campos, segue por esta linha de divisa até o ponto “01”
longitude -45°47’57”, latitude -23°05’55”,nas proximidades da Estrada Municipal
do Marambaia; deflete à direita e segue confrontando na cota 550,00m com a Zona
de Várzea até encontrar o ponto “02” longitude -45°47’56” e latitude
-23°05’53”, na intersecção da Zona de Expansão Urbana Norte 02 (Marambaia)
(Ponto “00 = 05”), Zona de Várzea (Ponto “00 = 27”), deflete à direita e segue
confrontando a zona de Várzea até o ponto “03” longitude -45°43’23” e latitude
-23°05’16”, intersecção da Zona de Várzea (Ponto 01) e Zona de Expansão Urbana
Norte 01 (Marambaia) (cota 550,00m), deflete à direita segue na cota 550,00m
confrontando com a Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia) até encontrar o
ponto “04”, longitude -45°43’10” e latitude -23°04’50”, coincidente ao ponto
“04” da Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia), deflete à direita, segue
confrontando a Zona Urbana Norte (Vila Menino Jesus), até encontrar o ponto
“05” longitude -45°42’36” e latitude -23°04’33”, na Estrada Municipal José
Francisco Alvarenga, coincidente ao ponto “01” da Zona de Expansão Urbana Norte
03 (Vila Menino Jesus); deflete à direita e segue na cota 550,00m confrontando
com a referida Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vila Menino Jesus) até o ponto
“06”, longitude -45°42’20”, latitude -23°04’31, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 258,85m até o ponto “6.a”longitude -45°42’17,9”,
latitude -23°04’24,6”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de
759,28m até o ponto “6.b”longitude -45°42’06,1”, latitude -23°04’02,5”, deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 216,00m até o ponto
“6.c”longitude -45°42’12,2”, latitude -23°03’58,3”; deflete à direita e segue
em linha reta na distância de 165,84m até o ponto “6.d” longitude -45°42’14,2”
e latitude -23°03’53”,coincidente ponto “34”da Zona de Várzea Norte 02 e segue
confrontando esta área ate o ponto “6.e” longitude -45°41’26” e latitude
-23°01’42” coincidente ponto “00” da Zona de Várzea Norte 02 e ponto “05” da
Zona de Expansão Urbana Norte 02 até encontrar o ponto “07” longitude
-45°41’04”, latitude -23°02’07”, coincidente com o ponto “01” da Zona de
Expansão Urbana Norte 02 e divisa do município de Caçapava com Taubaté; deflete
à direita e segue pela linha de divisa do Município de Caçapava com Taubaté,
até o ponto “08” longitude -45°39’40”, latitude -23°02’10”; deflete à direita,
segue em linha reta na distância de 1.211,96m até o ponto “09” longitude
-45°40’04” latitude -23°02’42”, deflete a direita, segue em linha reta na
distância de 1.371,85m, até o ponto “10” longitude -45°40’52”, latitude
-23°02’50”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 483,32m,
até o ponto “11” longitude -45°41’01”, latitude -23°03’04”; deflete a esquerda,
segue em linha reta na distância de 140,34m até o ponto “12” longitude
-45°40’58” latitude -23°03’08”; deflete à direita, segue em linha reta na
distância de 1.034,00m, até o ponto “13” longitude -45°41’05” e latitude
-23°03’41”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 1.023,48m,
até o ponto “14” longitude -45°40’55”, latitude -23°04’12”; deflete à direita,
segue em linha reta na distância de 474,66m até o ponto “15” longitude
-45°41’9”, latitude -23°04’21” deflete à esquerda, segue em linha reta na
distância de 530,94m até o ponto “16” longitude -45°41’19”, latitude
-23°04’36”, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 1.208,81m
até o ponto “17” longitude -45°41’51” latitude -23°05’01”; deflete a esquerda,
segue em linha reta na distância de 593,92m até o ponto “18” longitude
-45°42’06,8” latitude -23°05’16,6” (paralelo da Rua Profª Francisca Salles
Damasco na altura da Rua José Getulio de Carvalho)deflete a direita, segue em
linha reta na distância de 193,30m até o ponto “19” longitude -45°42’09,2”
latitude -23°05’10,7”,coincidente ponto “81” Zona Urbana Central e segue
confrontando a mesma até o ponto “35” longitude -45°43’57,4” e latitude
-23°06’42,4”; deflete à direita, segue em linha reta na distância de 1.585,46
até o ponto “36” longitude -45°44’47”, latitude -23°07’02”; deflete à direita
segue em linha reta na distância de 700,34m até o ponto “37” longitude
-45°45’11”, latitude -23°07’06” coincidente ao ponto “00”, encerrando assim a
área.” (NR)
Memorial
descritivo da Zona de Várzea Sul 02 tem início no ponto “00” longitude
-45°39’40” e latitude -23°02’10”, coincidente com o ponto “08” da Zona de
Meandros, na divisa do Município de Caçapava com Taubaté, segue por esta divisa
na distância de 3.098,62m, até o ponto “01” longitude -45°38’42”, latitude
-23°03’35”; deflete à direita confrontando com a Zona Expansão Urbana do Eixo
Leste(Campo Grande) na distância de 4.647,00m até o ponto “02”, longitude
-45°39’46,7” e latitude -23°03’53,9”; deflete à direita e segue confrontando a
zona de Transição Industrial e de Serviços Leste 04 até o ponto “03”,longitude
-45°40’09,5” e latitude -23°04’18,7”; deflete à direita e segue pela Rodovia
Vito Ardito na distância de 25,00m sentido Bairro-Centro, até o ponto “04”,
longitude -45°40’09,9” e latitude -23°04’19,4”; deflete à direita e segue
confrontando com a Zona de Transição Industrial e de Serviços Leste 03 na
distância de 762,40m até o ponto “05” longitude -45°40’29,6” e latitude
-23°04’09”; deflete à esquerda confrontando a mesma área na distância de
538,25m até o ponto “06” longitude -45°40’35,5” e latitude -23°04’20,9”;
deflete à direita, ainda confrontando a mesma área na distância de 184,39m até
o ponto “07” longitude -45°40’40,2” e latitude -23°04’19,5”; deflete à esquerda
e segue confrontando a mesma área na distância de 357,97m até o ponto “08”
longitude-45°40’43,8” e latitude -23°04’29,7”; deflete à esquerda e segue na
distância 574,38m seguindo a mesma área confrontada até o ponto “09” longitude
-45°40’24,8” e latitude -23°04’33,6”; confrontando ainda a área referida na
distância de 149,96m até o ponto “10” longitude -45°40’22,4” e latitude
-23°04’36,2” situado na Rodovia Vito Ardito, segue no sentido Bairro-Centro na
distância de 107,81m até o ponto “11” longitude 45°40’23,5”e latitude
-23°04’39,5”; deflete à direita e segue confrontando a Zona de Transição
Industrial e de Serviços Leste 02 até o ponto “12” longitude -45°41’03,2” e
latitude-23°05’37,3” onde encontra a Via Férrea; deflete à direita segue em
linha reta na distância de 232,87m até o ponto “13” de longitude -45°41’09” e
latitude -23°05’07”; coincidente ponto “65” da Zona Urbana Central e segue
confrontando a mesma até o ponto “28” longitude -45°42’01” e latitude
-23°04’53”; coincidente com o ponto “80” Zona Urbana Central,deflete à direita
e segue em linha reta na distância de 324,5m até o ponto “29” longitude
-45°42’06,8” e latitude -23°05’16,6”; deflete à direita e segue confrontando a
Zona de Meandro até o ponto “39 longitude -45°39’40” e latitude
-23°02’10”coincidente ponto “00” desta Zona encerrando assim esta área.” (NR)
O
memorial descritivo tem inicio no ponto “00” inicial de longitude -45°41’26” e
latitude -23°01’42”, coincidente com o ponto “05” da Zona de Expansão Urbana
Norte 02; daí segue com 75,62m até o ponto “01” de longitude -45°41’28” e
latitude -23°01’41”; daí deflete a esquerda e segue com 308,79m até o ponto
“02” de longitude -45°41’38” e latitude -23°01’41”; daí deflete a direita e
segue com 110,89m até o ponto “03” de longitude -45°41’42” e latitude
-23°01’39”; daí deflete a esquerda e segue com 90,28m até o ponto “04” de
longitude -45°41’44” e latitude -23°01’41”; daí deflete a esquerda e segue com
166,66m até o ponto “05” de longitude -45°41’57” e latitude -23°01’45”; daí
deflete a direita e segue com 250,70m até o ponto ‘06” de longitude -45°41’54”
e latitude -23°01’50”; daí deflete a esquerda e segue com 173,56m até o ponto
“07” de longitude -45°41’54” e latitude -23°01’56”; daí deflete a direita e
segue com 37,07 m até o ponto “08” de longitude -45°41’54” e latitude
-23°01’57”; daí deflete a esquerda e segue com 44,42m até o ponto “09” de
longitude -45°41’55” e latitude -23°01’58”; daí deflete a direita e segue com
57,53m até o ponto “10” de longitude -45°41’56” e latitude -23°01’59”, do ponto
“00” até o ponto “10” confronta com a Zona de Expansão Urbana Norte 02; daí
deflete a esquerda e segue com 81,02m até o ponto “11” de longitude -45°41’57”
e latitude -23°02’01”; daí deflete a direita e segue com 177,81m e segue até o
ponto “12” de longitude -45°42’00” e latitude -23°02’06”; daí deflete a
esquerda e segue com 100,61m até o ponto “13” com longitude -45°42’00” e
latitude -23°02’09”; daí deflete a direita e segue com 75,99m até o ponto “14”
de longitude -45°42’01” e latitude -23°02’12”; daí deflete a direita e segue
com 84,37m até o ponto “15” de longitude -45°42’04” e latitude -23°02’14”; daí
deflete a direita e segue com 142,54m até o ponto “16” de longitude -45°42’08”e
latitude -23°02’16”; daí deflete a direita e segue com 77,67m até o ponto “17”
de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí deflete a esquerda e segue
com29,54m até o ponto “18” de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí
deflete a direita e segue com 57,45m até o ponto “19” de longitude -45°42’13” e
latitude -23°02’17”; daí deflete a esquerda e segue com 425,68m até o ponto
“20” de longitude -45°42’24” e latitude -23°02’27”; daí deflete a esquerda e
segue com 51,24m até o ponto “21” de longitude -45°42’24” e latitude
-23°02’28”; daí deflete a esquerda e segue com 77,96m ate o ponto “22” de
longitude -45°42’23” e latitude -23°02’31”; daí deflete a esquerda e segue com
665,59m até o ponto “23” de longitude -45°42’14” e latitude -23°02’51”; daí
deflete a direita e segue com 81,95m até o ponto “24” de longitude -45°42’15” e
latitude -23°02’58”;daí deflete a direita e segue com 140,06m até o ponto “25”
de longitude -45°42’16” e latitude -23°02’58”; daí deflete a esquerda e segue
com 53,55m até o ponto “26” de longitude -45°42’17” e latitude -23°02’59”;daí
deflete a direita e segue com 77,85m até o ponto “27” de longitude -45°42’18” e
latitude -23°03’02”; daí deflete a esquerda e segue com 87,44m até o ponto “28”
de longitude -45°42’19” e latitude -23°03’05”; daí deflete a esquerda e segue
com 56,12m até o ponto “29” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’06”;daí
deflete a direita e segue com 47,73m até o ponto “30” de longitude -45°42’18” e
latitude -23°03’08”; daí deflete a esquerda e segue com 27,72m até o ponto “31”
de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’09”; daí deflete a esquerda e segue
com 46,14m até o ponto “32” de longitude -45°42’17” e latitude -23°03’10”; daí
deflete a direita e segue com 33,48 m até o ponto “33” de longitude -45°42’17”
e latitude -23°03’11”; daí deflete a esquerda e segue com 303,23m até o ponto
“34” de longitude -45°42’13” e latitude -23°03’20”, do ponto “10” ao ponto “34”
segue confrontando com a Zona Urbana Norte (Vl. Menino Jesus); daí deflete a
esquerda e segue com 109,27m até o ponto “35” de longitude -45°42’09” e
latitude -23°03’20”; daí deflete a esquerda e segue com 61,11m até o ponto “36”
de longitude -45°42’08” e latitude -23°03’18”; daí deflete a esquerda e segue
com 116,48m até o ponto “37” de longitude -45°42’09” e latitude -23°03’15”; daí
deflete a direita e segue com 529,63m até o ponto “38” de longitude -45°42’00”
e latitude -23°03’00”; daí deflete a direita e segue com 46,76m até o ponto
“39” de longitude -45°41’58” e latitude -23°02’59”; daí deflete a esquerda e
segue com 289,93m até o ponto “40” de longitude e latitude -23°02’51”; daí
deflete a direita e segue com 175,95m até o ponto “41” de longitude -45°42’04”
e latitude -23°02’46”; daí deflete a direita e segue com 94,40m até o ponto
“42” de longitude -45°42’01” e latitude -23°02’46”. Daí deflete a esquerda e
segue com 433,91m até o ponto “43” de longitude -45°41’59” e latitude
-23°02’32”; daí deflete a direita e segue com 150,54m até o ponto “44” de
longitude -45°41’54” e latitude -23°02’30”; daí deflete a esquerda e segue com
324,71m ate o ponto “45”de longitude -45°41’49” e latitude -23°02’21”; daí
deflete a direita e segue com 157,11m até o ponto “46” de longitude -45°41’44”
e latitude -23°02’18”; daí deflete a esquerda e segue com 345,08m até o ponto
“47” de longitude -45°41’40” e latitude -23°02’08”; daí deflete a esquerda e
segue com 360,86m até o ponto “48” de longitude -45°41’52” e latitude
-23°02’06”; daí deflete a direita e segue com 1556,42m até o ponto “49” de longitude
-45°41’56” e latitude -23°02’02”; daí deflete a direita e segue com55,31m até o
ponto “50” de longitude -45°41’54” e latitude -23°02’00”; daí deflete a direita
e segue com 499,56m até o ponto “51” de longitude -45°41’40” e latitude
-23°01’52”; daí deflete a direita e segue com 59,90m até o ponto “52” de
longitude -45°41’37” e latitude -23°01’52”; daí deflete a direita e segue com
104,18m até o ponto “53” de longitude -45°41’34” e latitude -23°01’53”; daí
deflete a esquerda e segue com 99,81m até o ponto “54” de longitude -45°41’31”
e latitude -23°01’52”; daí deflete a esquerda e segue com 156,98m até o ponto
“55” de longitude -45°41’26” e latitude -23°01’49”; daí deflete a esquerda e
segue com143,46m até o ponto “56” de longitude -45°41’29” e latitude
-23°01’45”; daí deflete a direita e segue com 75,99m até o ponto “57” de
longitude -45°41’27” e latitude -23°01’44”; daí deflete a esquerda e segue com
74,77m até o ponto “58” de longitude -45°41’26” e latitude -23°01’42”,
coincidindo com o ponto “00’ inicial, encerrando uma área superficial de
1,48km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)
Art. 44 Fica
alterada a Alínea “d” do Inciso VI do ANEXO
da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como a respectiva PLANTA DE
MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
Memorial
descritivo da Zona Industrial e de Serviço Eixo Oeste, tem início no ponto “00”
longitude -45°45’38”, latitude -23°08’32”, no Córrego .Nª. Sª.D’Ajuda, divisa
do município de Caçapava com São José dos Campos segue pela divisa na distância
1.551,03m até o ponto “01” longitude -45°45’34”, latitude -23°07’41”, Via
Férrea , deflete a direita e segue pela referida Via (P 03) e Rodovia Edmir
Viana de Moura, até o ponto “02” longitude -45°44’32”, latitude -23°07’33” na
Rodovia Edmir Viana de Moura (Ponto = 02), Zona de Transição Industrial e
Serviços – Eixo Oeste 01 (Ponto = 01), segue pela referida Rodovia confrontando
com a Zona de Transição até o ponto “03” longitude -45°43’59”, latitude
-23°06’57”, no encontro da Av. Ademar Pinto de Siqueira,coincidente com a Zona
de Transição Industrial e Serviços Eixo Oeste 01 (Ponto 00 = 04) e Zona Urbana
Central (Ponto = 63), segue pela Rodovia Edmir Viana de Moura confrontando com
a referida Zona Urbana até o ponto “04” longitude -45°43’39”, latitude
-23°06’40”, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 309,45m, até
o ponto “05” longitude -45°43’33”, latitude -23°06’48” deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 135,18m até o ponto “06” longitude
-45°43’34”, latitude -23°06’53”, deflete à esquerda, segue em linha reta na
distância de 672,37m até o ponto “07” longitude -45°43’10”, latitude
-23°06’53”, deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 194,86m até
o ponto “08” longitude -45°43’14” latitude -23°06’47”, deflete à direita segue
em linha reta na distância de 351,58m até o ponto “09” longitude -45°43’02”,
latitude -23°06’43”, onde encontra a Avenida Dr. Antonio Pereira Bueno – Zona
Urbana Central, deflete à direita, segue confrontando com referida Zona Urbana
até o ponto “10” longitude -45°42’42”, latitude -23°07’09”, na Rodovia Estadual
João do Amaral Gurgel, deflete a direita segue em linha reta na distância de
111,46m até o ponto “11” longitude -45°42’44”, latitude -23°07’06”, deflete à
esquerda e segue na distância 309,33m até o ponto “12” longitude -45°42’48”,
latitude -23°07’16” deflete à esquerda e segue na distância 268,84m até o ponto
“13” longitude -45°42’50”, latitude -23°07’24”, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 762,73m, até o ponto “14” longitude -45°43’07”,
latitude -23°07’06”, onde encontra a Rodovia Federal Presidente Dutra, deflete
à esquerda e segue pela referida Rodovia na distância de 1.031,23m até o ponto
“15” longitude -45°43’39”, latitude -23°07’22”, deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 273,67m até o ponto “16” longitude -45°43’32”,
latitude -23°07’29”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de
50,21m até o ponto “17” longitude -45°43’32”, latitude -23°07’30”( do ponto
“15” ao “17” segue a Estrada Municipal do Pai João)deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 795,06m até o ponto “17.a”longitude -45°43’57,4”,
latitude -23°07’43,6”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de
285,56m até o ponto “17.b”longitude -45°44’02,4”, latitude -23°07’35,6”,deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 532,21m até o ponto “17.c”
longitude -45°44’18,8”, latitude -23°07’43,8”; deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 297,56m até o ponto “17.d”; deflete a direita e
segue em linha reta na distância de 1.734,00m até o ponto “18” longitude
-45°45’04”, latitude -23°08’16”, deflete a esquerda e segue em linha reta na
distância de 111,98m até o ponto “19” longitude -45°45’03”, latitude
-23°08’20”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 125,13m até
o ponto “20”, longitude -45°45’03”, latitude -23°08’24”, deflete à a direita e
segue em linha reta na distância de 231,23m até o ponto “21” longitude
-45°45’10”, latitude -23°08’27”, deflete à direita, segue em linha reta na
distância de 130,89m até o ponto “22” longitude -45°45’12” e latitude
-23°08’24” onde encontra a Estrada Municipal de Santa Luzia II; deflete à direita
e segue em linha reta na distância de 150,87m até o ponto “23” longitude
-45°45’12”, latitude -23°08’19”, deflete a esquerda, segue em linha reta na
distância de 847,83m até o ponto “24” longitude -45°45’38”, latitude
-23°08’32”, onde encontra a divisa do Município de Caçapava com São José dos
Campos, coincidente com o ponto “00”, encerrando assim a área.” (NR)
Art. 45 Fica
alterada a Alínea “b” do Inciso VIII do
ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação, bem como a respectiva PLANTA
DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
Tem
inicio no ponto “00”longitude -45°47’09”, latitude -23°02’21”, coincidente
ponto “15” da Zona de Expansão Urbana Norte 04, confrontando ao Norte com a
Zona Ambientalmente Protegida Norte (Serra do Palmital), e a Leste com a Zona
de Expansão Urbana Norte 04; Deflete à esquerda e segue na divisa com a Zona
Ambientalmente Protegida Norte na distância de 6.173,00m até o ponto “25” de
longitude -45°49’03” e latitude -23°03’49”, coincidente ponto “00” da Zona
Ambientalmente Protegida Norte, e confrontando à Oeste com a Zona de Expansão
Urbana Marambaia; deflete à esquerda e segue confrontando a Zona de Expansão
Urbana Marambaia na distância de 8.584,00m até o ponto “43” longitude
-45°45’38,1” e latitude -23°04’18,4”, ponto coincidente “17” da Zona de
Expansão Urbana Norte 04; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância
de 294,53m até o ponto “44”longitude -45°45’31,3”, latitude -23°04’11,2”
coincidente ponto “16” da mesma área confrontante já descrita, deflete à
esquerda e segue em linha reta na distância de 437,07m ainda confrontando a
referida Zona de Expansão Urbana Norte 04 até o ponto “45” longitude
-45°47’09”, latitude -23°02’21”, coincidente ponto “00” desta Zona Rural Norte
01, assim encerrando esta área.” (NR)
Art. 46 Fica
acrescentada a Alínea “c” ao Inciso VIII
do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação, bem como na respectiva PLANTA DE
MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
Ponto
“00” -45°45’26,74” longitude e latitude -23°02’48”coincidente ponto “24” da
Zona de Expansão Urbana Norte 04, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 510,47m até o ponto “01” longitude -45°45’19” e latitude
-23°02’33”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 256,7m até
o ponto “02”, longitude -45°45’14”, latitude -23°02’26”; deflete à direita e
segue em linha reta na distância 157,68m até o ponto”03”, longitude -45°45’10”
e latitude -23°02’23”, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
169,82m até o ponto “04” de longitude -45°45’07,5” e latitude -23°02’18”;
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 115,64m até o ponto
“05” longitude -45°45’07” e latitude -23°02’14”; deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 202,6m até o ponto “06” longitude -45°45’07,7” e
latitude-23°02’07,8”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de
169,2m até o ponto “07” longitude -45°45’06,3”e latitude -23°02’02,4”; deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 181,01m até encontrar o ponto
“08”, longitude -45°45’01” e latitude -23°01’57”, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 132,1m até o ponto “09” longitude -45°44’57” e
latitude -23°01’59”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
248,42m até o ponto “10” longitude -45°44’48,5” e latitude -23°01’58,9”;
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 374,64m até o ponto
“11” longitude -45°44’35” e latitude -23°01’57”; deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 199,12m até o ponto “12” longitude -45°44’28” e
latitude -23°01’55”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
64,19m até o ponto “13” longitude -45°44’26,9” e latitude -23°01’55,2”; deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 100,50m até o ponto “14”
longitude -45°44’24,3” e latitude -23°01’52,9”; deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 168,75m até o ponto “15” longitude -45°44’19” e
latitude -23°01’49; onde encontra a Estrada Municipal da Represa; deflete à
esquerda e segue no sentido Centro-Bairro na distância de 137,5m até o ponto
“16” longitude -45°44’24” e latitude -23°01’47,6” seguindo no mesmo sentido,
pela Estrada já mencionada, na distância de 91m até o ponto “17”
longitude-45°44’25” e latitude -23°01’44,9”; deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 124,13m até o ponto “18” longitude -45°44’21,3” e latitude
-23°01’43,4”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 132,29m
até o ponto “19” longitude -45°44’16,7” e latitude -23°01’43”, deflete à
esquerda e segue em linha reta na distância de 428,12m até o ponto “20”
longitude -45°44’04” e latitude -23°01’35,6”; deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 485,34m até o ponto “21” longitude -45°43’53” e
latitude -23°01’23”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de
437,41m até o ponto “22” de longitude -45°43’ 39,9” e latitude -23°01’16,8”,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 442,85m até o ponto
“23” longitude -45°43’24,5” e latitude -23°01’ 14,4”; deflete à direita e segue
no sentido Bairro-Centro pela Estrada Municipal Tenente José Couto na distância
de 32,77m até encontrar o ponto “24” longitude -45°43’22” e latitude -23°01’14”;
coincidente com o ponto “19”da Zona de Expansão Urbana Norte 02 e entroncamento
da referida Estrada Municipal, onde segue pela mesma no sentido Bairro-Centro e
confrontando a Zona de Expansão Urbana Norte 02, pela distância de 1.464,00m
até o ponto “25” longitude -45°43’10,6” e latitude -23°01’59,4” coincidente ao
ponto “18” da área confrontante já mencionada; daí deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 308,41m até o ponto “26” longitude -45°43’20” e
latitude -23°02’03”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância
133,58m até o ponto “27” longitude -45°43’24” e latitude -23°02’06”; deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 200,43m até o ponto “28”
longitude -45°43’30,9” e latitude -23°02’7,6”; deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância 272,00m até o ponto “29” longitude -45°43’39” e
latitude -23º02’10,7”; deflete à direita e segue pela Rua Euclides Araujo Mota
sentido Centro-Bairro na distância de 219,96m até o ponto “30”, longitude
-45°43’47” e latitude -23°02’08,8”; deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 773,94m até o ponto “31” longitude -45°44’06,3” e latitude
-23°02’26,6”; deflete à direita e segue em linha reta na distância 139m até o
ponto “32”, longitude -45°44’02,5” e latitude -23°02’29,5”; deflete à esquerda
e segue em linha reta na distância de 722,20m até o ponto “33”, longitude
-45°43’43,3” e latitude -23°02’14,2”; onde encontra a Estrada Municipal Mário
Galliotti e segue por esta no sentido Bairro-Centro na distância de 1.154,00m
até o entroncamento com a Estrada Municipal Tenente José Couto no ponto “34”
longitude -45°43’09,6” e latitude-23°02’30” e segue nesta no sentido
Bairro-Centro na distância 18,05m até o ponto “35” longitude -45°43’09,2” e
latitude -23°02’30,6”; deflete à direita e segue em linha reta na distância
616,21m até o ponto “36” longitude -45°43’29” e latitude -23°02’38,9”; deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 1.102,15m até o ponto “37”;
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 96,70m até o ponto “38”
longitude -45°44’02,9” e latitude -23°02’58”; deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 280,58m até o ponto “39” longitude -45°44’10,4” e
latitude -23°03’03,9”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de
184,63m até o ponto “40” longitude -45°44’15,1” e latitude -23°02’59,9”;
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 251,74m até o ponto
“41” longitude -45°44’19,29” e latitude -23°02’52,6”; deflete à esquerda e
segue em linha reta na distância de 648,00m até o ponto “42” longitude
-45°44’35,4”, latitude -23°02’37,7”; deflete à esquerda e segue em linha reta
na distância de 531,82m até o ponto “43” longitude -45°44’51,2” e latitude
-23°02’28,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 334,49m
até o ponto “44” longitude -45°45’03” e latitude -23°02’28”; deflete à esquerda
e segue em linha reta na distância de 439,44m até o ponto “45” longitude
-45°45’15” e latitude -23°02’37”; deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 304,98m até o ponto “46” -45°45’19,5” e latitude -23°02’46”;
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 218,37m até o ponto
“47” longitude -45°45’26,7” e latitude -23°02’48”, coincidente ponto “00” desta
área, assim encerrando a mesma.” (NR)
Art. 47 Fica
alterada a Alínea “l” do Inciso IX do ANEXO
da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como a respectiva PLANTA DE
MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
O
memorial descritivo tem início no ponto “00” com longitude -45°43’53” e
latitude -23°07’10”; daí segue em linha reta na distância de 794,80m até o
ponto “01” com longitude -45°43’31” e latitude -23°06’58”; daí deflete a
esquerda e segue com 46,12m até encontrar com o ponto “02” com longitude
-45°43’32” e latitude -23°06’57”; daí deflete a esquerda e segue com 123,19m
até o ponto “03” com longitude -45°43’35” e latitude -23°06’54”, daí deflete a
esquerda e segue na distância de 152,13m até encontrar com o ponto “04” com
longitude -45°43’39” e latitude -23°06’50”; daí deflete a direita e segue com
151,49m ate o ponto”05” de longitude -45°43’34” e latitude -23°06’48”; daí
deflete a direita e segue com 456,40m até o ponto “06” de longitude -45°43’23”
e latitude -23°06’59”; daí deflete a direita e segue com 977,66m até o ponto
“07” de longitude -45°43’53” e latitude -23°07’14”; daí deflete a direita e
segue com 138,62m até o ponto “08” de longitude -45°45’36” e latitude
-23°07’10”, coincidindo com o ponto “00” inicial, encerrando uma área
superficial de 0,17km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)
Art. 48 Fica
acrescentada a Alínea “m” ao Inciso IX do
ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação, bem como na respectiva PLANTA DE
MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:
O
memorial descritivo da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 05,
tem início no ponto “00” longitude -45°45’38”, latitude -23°07’59” e segue
com 846,62m até o ponto “01” de longitude -45°45’11” e latitude -23°07’47”; daí
deflete a direita e segue com 67,10m até o ponto “02” de longitude -45°45’11” e
latitude -23°07’49”; daí deflete a direita e segue com 82,87m até o ponto “03”
de longitude -45°45’12” e latitude -23°07’52”; daí deflete a esquerda e segue
com 131,61m ate o ponto “04” de longitude -45°45’09” e latitude -23°07’56”; daí
deflete a esquerda e segue com 233,01m até o ponto “05” de longitude -45°45’02”
e latitude -23°07’52”; daí deflete a esquerda e segue com 123,69m até o ponto
“06” de longitude -45°45’02” e latitude -23°07’48”; daí deflete a esquerda e
segue com 114,02m até o ponto “07” de longitude -45°45’03” e latitude -23°07’44”;
daí deflete a direita e segue com 1.716,35m até o ponto “08” de longitude
-45°44’10” e latitude -23°07’18”, confrontando desde o ponto “00” até o ponto
”08” com a Zona Industrial Oeste; daí deflete a direita e segue com 143,39m até
o ponto “09” de longitude -45°44’07” e latitude -23°07’21”; daí deflete a
direita e segue com 1.638,30m ate o ponto “10” de longitude -45°44’57” e
latitude -23°07’47”; daí deflete a esquerda e segue com 228,82m até o ponto
“11” de longitude -45’44’57” e latitude -23°07’55”; daí deflete a direita e
segue com 35,99m ate o ponto “13” de longitude -45°45’13” e latitude
-23°08’01”; daí deflete a direita e segue com 81,64m até o ponto “14” de
longitude -45°45’12” e latitude -23°07’59”; daí deflete a esquerda e segue com
64,91m até o ponto “15” de longitude -45°45’12” e latitude -23/07’57”; daí
deflete a esquerda e segue com 115,29m até o ponto “16” de longitude -45°45’16”
e latitude -23°07’55”; daí deflete a esquerda e segue com 743,19m até o ponto
“17” de longitude -45°45’39” e latitude -23°08’06”; daí deflete a direita e
segue na divisa do município de Caçapava com São José dos Campos até encontrar
o ponto “18” de longitude -45°45’38” e latitude -23°08’01”, coincidindo com o
ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 0,48km², encerrando
assim a descrição da área.” (NR)
Art. 49 Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
05 de junho de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.