LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Projeto
de Lei Complementar nº 09/2015 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE O DESCONTO PARA
PAGAMENTO À VISTA DO IPTU/2016.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº
313
Art. 1º
Fica concedido o desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor total do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício
de 2016, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do
vencimento da parcela única.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 15 de
fevereiro de 2016.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.