LEI COMPLEMENTAR N° 311, DE 18 DE MAIO DE 2015

 

Projeto de Lei Complementar nº 15/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 03 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                   

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  LEI   COMPLEMENTAR No.   311

 

Art. 1º  A  Lei  Complementar    291,  de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º …........................

 

II -  ….................................

 

§ 2º  A incentivada ocupará, no mínimo, dois quintos da área total do terreno com instalações produtivas.

 

§ 3º  A beneficiária quitará integralmente, por ocasião do pedido de incentivo, débitos anteriores lançados, incidentes sobre o imóvel objeto da isenção.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados em sua totalidade os artigos    e  .

 

Art.    Fica  alterado  o  inciso  II  do  artigo  21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21  …..........................................

 

II - valor incidente do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD - devido pela donatária para a lavratura da escritura de doação onerosa;”  (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de maio de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava