LEI COMPLEMENTAR N° 306, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Projeto de Lei Complementar nº 13/2014
Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca
Dispõe
sobre a modificação no setor 47 do Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, que
trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR No. 3 0 6
Art. 1º Fica suprimido do setor 47 do anexo I da Lei Complementar
nº 109/99 a atividade de código 9239-8 (outras atividades artísticas e de
entretenimento, não especificadas anteriormente).
Art. 2º Fica suprimido do
setor 47 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99
residência códigos R - 2006, R - 2007 e R - 2011.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de setembro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.