LEI COMPLEMENTAR N° 306, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 13/2014

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Dispõe sobre a modificação no setor 47 do Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI   COMPLEMENTAR No.   3 0 6

 

Art. 1º Fica suprimido do setor 47 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99 a atividade de código 9239-8 (outras atividades artísticas e de entretenimento, não especificadas anteriormente).

 

Art. 2º Fica suprimido do setor 47 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99 residência códigos R - 2006, R - 2007 e R - 2011.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de setembro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.