LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 10 DE
MARÇO DE 2014
Projeto de Lei
Complementar nº 01/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do IPTU/2014.
Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1o Fica concedido o desconto de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU – do exercício de 2014, aos contribuintes que
realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de março de
2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.