LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013
Projeto de Lei Complementar nº 05/2013
Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Dispõe
sobre a modificação da redação dos Setores
nºs 03 e 07, constantes do inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar nº. 109,
de 04 de Janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do
Município.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO
ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Ficam modificadas as redações dos Setores nºs. 03
e 07, constantes no inciso I, do artigo 10, da
Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 “omissis”
I - Zona Urbana:
...
“Setor nº. 03 Compreende a área formada
pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da
Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de
Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes Tosetto); trecho da Rua 28 de setembro
(compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo
Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano; Rua Profª.
Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro
Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da
Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes
Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido entre as Ruas
Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua
Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes
Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de
Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de
São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito
(compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São
Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas
Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Sebastião de Unhate,
Rua Jaime Spinelli, Rua Alberto Pinto de Faria, Rua Raposo Tavares, Rua Luiz de
Carvalho Arnaud, Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Arlindo
Oliveira Pinto, Rua Almirante Francisco M. Barroso, trecho da Rua Cel. José
Guimarães (compreendido entre as Ruas Raposo Tavares e Travessa Jaú), Rua
Tenente Greenhald, Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antonio Justo
e Rua Antonio Xavier de Assis).” (NR)
“Setor nº. 07 Corredor Comercial da Avenida Manoel Inocêncio
(trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente
Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a
Travessa Rossi e a junção das Ruas Prof. João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro
Eduardo Gomes), Corredor Comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido
entre o seu início até o nº. 270), Rua Prof. João Gonçalves Barbosa e Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes.”(NR)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE SETEMBRO
DE 2013
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.