LEI COMPLEMENTAR Nº
292, DE 04 DE JULHO DE 2013
Projeto de Lei Complementar nº
06/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A LEI Nº 5157, DE 25 DE JULHO
DE 2012, QUE CRIA AS ÁREAS ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 292.
Art. 1º
Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 5157,
de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE
DESENVOLVIMENTO 06 – AED 06, conforme delimitação
constante da planta anexa, parte integrante desta Lei Complementar, de acordo
com o memorial abaixo descrito:
“AED – 06 ÁREA ESPECIAL
DE DESENVOLVIMENTO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00,
de coordenadas E 433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o ponto 01 da
Zona de Várzea e divisa do município de
Caçapava com Taubaté; segue pela divisa de município na distância de 550,57m
até o vértice 01, de coordenadas E 434380,385m e N 7449418,380m, coincidente
com o ponto 00-09 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04;
deflete à direita e segue confrontando com a Zona de Transição Industrial e de
Serviço Eixo Leste 04 até o vértice 02, de coordenadas E 432077,218m e N 7449131,095m,
coincidente com o ponto 07 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo
Leste 04; deflete à direita e segue pela cota 550m confrontando com a Zona de
Várzea até encontrar com o vértice 03, de coordenadas E 433894,205m e N
7449674,621m, coincidente com o vértice 00 inicial da descrição deste
perímetro, encerrando assim uma área
superficial de 211,94 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00',
Fuso -23°, tendo como datum o WGS 1984.” (NR)
Art. 2º Fica incluído no Art. 3º da Lei nº
5157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, o
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º
...
Parágrafo Único. Ficam
destinadas como Áreas Especiais de Desenvolvimento – A.E.D., incompatíveis com o
uso habitacional, as áreas localizadas nas Zonas de Transição Industrial e
Serviço, criadas pela Lei Complementar nº 254/07 – Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE JULHO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.