LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

            

ALTERA A LEI Nº 5157, DE 25 DE JULHO DE 2012, QUE CRIA AS ÁREAS ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 292.

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 5157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 06 – AED 06, conforme delimitação constante da planta anexa, parte integrante desta Lei Complementar, de acordo com o memorial abaixo descrito:

 

AED – 06 ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas E 433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o ponto 01 da Zona de  Várzea e divisa do município de Caçapava com Taubaté; segue pela divisa de município na distância de 550,57m até o vértice 01, de coordenadas E 434380,385m e N 7449418,380m, coincidente com o ponto 00-09 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04; deflete à direita e segue confrontando com a Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04 até o vértice 02, de coordenadas E 432077,218m e N 7449131,095m, coincidente com o ponto 07 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04; deflete à direita e segue pela cota 550m confrontando com a Zona de Várzea até encontrar com o vértice 03, de coordenadas E 433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o vértice 00 inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área  superficial de 211,94 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', Fuso -23°, tendo como datum o WGS 1984.” (NR)

 

Art. 2º Fica incluído no Art. 3º da Lei nº 5157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

                                 

Parágrafo Único. Ficam destinadas como Áreas Especiais de Desenvolvimento – A.E.D., incompatíveis com o uso habitacional, as áreas localizadas nas Zonas de Transição Industrial e Serviço, criadas pela Lei Complementar nº 254/07 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE JULHO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.