LEI COMPLEMENTAR N° 267, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 18⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera o
artigo 29, da Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007, que criou a
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Guarda Municipal de Caçapava e dá
outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o artigo
29, da Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29
Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2008, revogadas as disposições em contrário.” (NR).
Art. 2º
Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 19
de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.