LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 16⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a
Lei nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que institui o imposto sobre
transmissão “inter vivos”.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Ficam alterados
os incisos I e II, do artigo 10, da Lei nº 2479,
de 10 de fevereiro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 ...
I – nas transmissões compreendidas no
Sistema Financeiro da Habitação, com utilização dos recursos provenientes do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em relação à parcela financiada,
0,5% (meio por cento); sobre o valor restante 3% (três por cento).
II – nas demais transmissões, a título
oneroso 3% (três por cento).”(NR)
Art. 2º
Esta Lei
Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 27
de Setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.