LEI COMPLEMENTAR N.º 264, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 15⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a redação dos dispositivos que enumeram
a Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, que institui o Código Tributário do
Município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Os artigos da Lei Municipal nº 1430, de 11 de dezembro de 1970,
que institui o Código Tributário do Município, a seguir enumerados, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 A base de cálculo do imposto é o valor venal
do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento).” (NR)
“Art. 20 O imposto mínimo será equivalente a R$ 50,00
(cinqüenta reais).” (NR)
“Art. 36 O pagamento do imposto poderá ser efetuado de
uma só vez ou em até 09 (nove) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que
não inferiores a R$ 10,00 (dez reais), na forma e nos prazos indicados na
notificação de lançamento, ficando facultado ao contribuinte o pagamento
simultâneo de duas ou mais prestações.” (NR)
“Art. 50 A base de cálculo do imposto é o valor venal
do imóvel ao qual se aplica alíquota de 0,4% (zero virgula quatro por cento).”
(NR)
“Art. 54 O imposto mínimo será equivalente a R$ 50,00
(cinqüenta reais).” (NR)
“Art. 68 ....
§ 3º ....
a) quando a realização do serviço exigir formação em nível
superior de ensino: R$ 57,50 (cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), por
trimestre ou fração.
b) quando a realização do serviço exigir formação em nível médio
de ensino ou registro em órgão de classe, na forma da lei: R$ 36,00
(trinta e seis reais), por trimestre ou fração;
c) quando se tratar de serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins: R$ 120,00 (cento e vinte reais), por apresentação, espetáculo ou
jogo;
d) demais prestadores: R$ 24,00 (vinte e quatro reais), por trimestre
ou fração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 27
de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.