LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 02
DE MARÇO DE 2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 07⁄2006
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Introduz
modificação na Lei nº 1507⁄72 (Aprova o Código de Edificações).
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica modificado
o § 1º do artigo 96, da Lei nº 1507⁄72
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
96 [...]
§ 1º Caso o proprietário não promova a limpeza e
drenagem de seu terreno, a Prefeitura o notificará a fazê-lo, no prazo de 15
(quinze) dias. (NR)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Preeitura
Municipal de Caçapava, 02
de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.