LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07⁄2006

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Introduz modificação na Lei nº 1507⁄72 (Aprova o Código de Edificações).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o § 1º do artigo 96, da Lei nº 1507⁄72 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 96  [...] 

                   

§ 1º  Caso o proprietário não promova a limpeza e drenagem de seu terreno, a Prefeitura o notificará a fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. (NR)

                     

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Preeitura Municipal de Caçapava, 02 de março de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.