LEI COMPLEMENTAR
Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 03⁄2006
Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
acrescido ao setor 8, do Anexo I, da Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
Cód. |
Denominação |
5149-7⁄01 |
Comércio Atacadista de
produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar. |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 29
de março de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.