LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 1⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar
nº 124, de 28 de dezembro de 1999, (institui o Estatuto do Magistério).
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo
2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
...................................................................................................
§ 2º Não se inclui no Quadro do Magistério a
contratação de professor eventual, contratação esta que poderá ser realizada
para suprir eventuais faltas e outros afastamentos inferiores a 30 (trinta)
dias, em substituição a Professores PI e PII ou a docentes admitidos em caráter
temporário em regência de classe ou aula, bem como para ministrar aulas de
recuperação e reforço.” (NR)
Art. 2º
O emprego
público em comissão de Professor Orientador de Sala de Leitura, Referência S3,
constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 124⁄99,
passa a denominar-se Coordenador de Sala de Leitura, Referência S3.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02
de fevereiro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.