LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 19
DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei Complementar nº 17⁄2005
Autor: Vereador
Fernando Cid Diniz Borges
Acrescenta o Código 03 – 9262-2, ao Setor
29 da Lei Complementar nº109, de 04 de janeiro de 1999.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado o Código 03 – 9262-2 que dispõe:
"outras atividades relacionadas ao lazer" ao Setor 29 da Lei Complementar nº109, de 04 de
janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 19
de Outubro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.