LEI  COMPLEMENTAR Nº 214, DE 03 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 10⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Complementar nº 212, de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre isenção de I.S.S. – Imposto sobre Serviços, às empresas contratadas por indústrias que venham a se instalar no Município, até o término das construções.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O item 5, do art. 2º da Lei Complementar nº 212⁄2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  [ ... ]

 

5) Declaração da Indústria que está se instalando neste município, comprometendo-se a efetuar a contratação de 80% (oitenta por cento) de seus funcionários residentes em Caçapava, requisito este que deverá ser comprovado após o início das atividades industriais. (NR)"

 

Art. 2º  A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Junho de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.