LEI
COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
Autor: Vereador José Mauro de Souza
Acrescenta
o Parágrafo Único ao Inciso I, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 16⁄90,
que dispõe sobre a exploração de minerais, no leito de cursos d'água e no solo, no município de Caçapava, e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo
Único ao Inciso I, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 16⁄90, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º "omissis"
Parágrafo único. exclui-se das proibições contidas neste artigo, a retirada da capa
superficial do terreno não considerado como integrante dos minerais da classe
II, desde que o interessado, apresente projeto e obtenha autorização junto ao
DPRN.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 19
de Janeiro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.