LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

 

Autor: Vereador José Olímpio Santos de Mattos

 

Fica concedido "Habite-se" às construções que especifica.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  As construções consideradas irregulares por não obedecerem às legislações de edificações, poderão receber o "Habite-se", desde que: 

             

I – tenham existência anterior à aprovação desta Lei Complementar, comprovada por declaração do profissional responsável pela regularização. (NR)

Inciso alterado pela Lei Complementar nº. 208/2004

 

II – apresentem condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, de acordo com o termo firmado pelo responsável técnico, atestando as condições acima mencionadas;

 

III – o "Habite-se" será fornecido mediante requerimento do proprietário ou do responsável técnico pela regularização da obra.(NR)

Inciso alterado pela Lei Complementar nº. 208/2004

 

IV – os interessados terão o prazo para requerer o "Habite-se" até o limite de prazo concedido pela Lei nº 4284, de 05 de maio de 2004.

                                                   

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 2004.

 

 FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.