LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2004
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Dispõe
sobre alteração na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata
do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 03, do Anexo I, definido pela Lei
Complementar nº 109⁄99, a atividade de Código 8515-4 (Serviços de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de
setembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.