LEI COMPLEMENTAR Nº
167, DE 16 DE MAIO DE 2002
Autoriza o Município
a ceder o uso de um terreno com área de 5.512,00m² à Associação de Convivência,
Educação e Auxílio a Excepcionais, para construção da sede do Projeto Conviver.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado
a conceder à Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais,
mediante cessão de uso de um terreno com área de
Art.
2º Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes
cláusulas:
I – que o terreno
descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para construção da sede do Projeto
Conviver pela Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, no
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da lavratura do instrumento de
cessão de uso;
II – o imóvel
cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não for edificado a sede
do Projeto Conviver no prazo de 05 (cinco) anos, ou quando deixar de ser
utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;
III – a presente cessão será feita pelo
prazo de 05 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar nº 102, de 28 de agosto de 1998.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Maio de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.