LEI COMPLEMENTAR Nº
155, DE 21 DE MAIO DE 2001
Modifica a redação
do inciso V, do artigo 97 (Vetado),
da Lei nº 1430/70 (Código Tributário Municipal).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O inciso V do artigo
97 (Vetado), da Lei nº 1430, de
11 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
97 “omissis”
...............................
V – os engraxates, quando incapacitados fisicamente ou
dependerem exclusivamente da atividade.” (NR)
Art. 146
– VETADO”
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1545/73.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Maio de
2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.