LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Modifica a redação do inciso V, do artigo 97 (Vetado), da Lei nº 1430/70 (Código Tributário Municipal).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O inciso V do artigo 97 (Vetado), da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 97  “omissis”

 

...............................

 

V – os engraxates, quando incapacitados fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade.” (NR)

 

Art. 146 – VETADO”

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1545/73.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Maio de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.