LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 02 DE MAIO DE 2001

 

Altera a Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970  (Código Tributário do Município).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Ver na Pasta de Leis - PROMULGADA  PELA  CÂMARA

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de Maio de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.