LEI COMPLEMENTAR Nº
149, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de uso de área do
patrimônio público municipal ao “Ministério Comunidade Cristã” – MCC.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder ao
“Ministério Comunidade Cristã” – CNPJ/MF 02.790.160/0001-07, estabelecido nesta
cidade à Rua Joaquim Raphael de Araújo, 157 – Vila Nally, mediante concessão de
uso, a área integrante do patrimônio público municipal como bem dominical, cujo
marco “1A” está localizado a
Art.
2º A concessão de uso da área descrita no artigo anterior será lavrada
através do respectivo Termo de Concessão de Uso, constando as seguinte
cláusulas:
I – que a área deverá ser utilizada para construção
de obra social e assistencial e curso educacional (creche), no prazo de 5
(cinco) anos a contar da lavratura do respectivo Termo;
II – que a área será revertida ao patrimônio
público municipal se não for dada a destinação do inciso I, no prazo assinalado
ou se deixar de ser utilizada para tal fim a qualquer tempo, independente de
indenização;
III – que a presente concessão de uso será feita
por 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.