LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza a permuta de área do patrimônio público municipal, como bem dominical, com imóvel da Nestlé Brasil Ltdª.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a alienar, mediante permuta, uma área integrante do patrimônio público municipal como bem dominical, referente à sobra de terreno desapropriado para fins de alargamento da Avenida “Dr. Antônio Pereira Bueno”, com a seguinte descrição: “o marco “0” (zero) está localizado no ponto de convergência das linhas divisórias da Avenida “Dr. Antônio Pereira Bueno” com propriedade de “Nestlé Brasil Ltdª”, de onde segue em linha reta, AZ 176°08’45”, na distância de 39,83 metros até o marco “1” (um); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 90°00’00”, na distância de 13,15 metros até o marco “2” (dois); daí deflete à esquerda e segue em curva, raio de 122,00 metros e tangente de 22,15 metros, na distância de 0,48 metros até o marco “3” (três), confrontando do marco “1” ao marco “3” com área remanescente da Prefeitura Municipal de Caçapava; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 337°50’48”, na distância de 41,46 metros até o marco “4” (quatro), coincidente com o marco “0” inicial, confrontando com a Avenida “Dr. Antônio Pereira Bueno”, fechando a poligonal de 94,92 metros e encerrando a área total de 262,27 metros quadrados”, conforme desenho A4-6467, avaliada em R$ 4.417,00.

 

Art. 2º  O Município de Caçapava, representado pelo Executivo Municipal, receberá em permuta o imóvel de propriedade da “Nestlé Brasil Ltdª”, com fins de alargamento da Avenida “Dr. Antônio Pereira Bueno”, com a seguinte descrição: “o marco “0” (zero) está localizado na divisa da área de propriedade do Dr. Luciano Pantaleão Pereira, onde segue em linha reta AZ 221°21’41”, na distância de 7,04 metros até o marco “1” (um), confrontando hoje com a Avenida Dr. Antônio Pereira Bueno; daí deflete à esquerda e segue em curva, raio de 187,57 metros e tangente de 20,00 metros, na distância de 37,38 metros até o marco “2” (dois); daí deflete à esquerda e segue em curva, raio de 189,23 metros e tangente de 20,00 metros, na distância de 39,85 metros até o marco “3” (três), confrontando do marco “1” ao marco “3” com propriedade de “Nestlé Brasil Ltdª”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 316°41’18”, na distância de 77,43 metros até o marco “4” (quatro), coincidente com o marco “0” inicial, confrontando com a Avenida “Dr. Antônio Pereira Bueno”, fechando a poligonal de 161,70 metros encerrando a área total de 262,27 metros quadrados”¸ conforme desenho A3-5894, avaliada em R$ 4.417,00.

 

Art. 3º  As despesas com a lavratura da competente escritura pública de permuta de imóveis e registros obrigatórios correrão por conta dos permutantes, nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis da transação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, na parte referente aos encargos que cabem à Prefeitura Municipal, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de Novembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.