LEI COMPLEMENTAR  Nº 145, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Altera a Lei Complementar nº 109/99 (Dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do município)

 

Paulo Roberto Roitberg, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 145.

 

Art. 1º Fica permitida nos setores 1, 2 e 3, definidos pela Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a atividade 6321-5 (atividades auxiliares ao transporte terrestre).

 

Art. 2º A descrição do Setor nº 3 definida pela Lei Complementar nº 109/99 passa a ter a seguinte redação: compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antonio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de Setembro (compreendido entre as ruas Francisco Antonio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª Brasilina M. Alvarenga; R. Prof. Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Benedito Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antonio Justo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luís de Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, trecho da Av. Cel. Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Dias Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da R. Antônio Spinelli).

 

Art. 3º A descrição do Setor 7 definido pela Lei Complementar nº 109/99 passa a ter a seguinte redação: corredor comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra e corredor comercial da Rua João Gonçalves Barbosa.

 

Art. 4º Fica modificado o Setor 1, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                   

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE NOVEMBRO DE 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.