LEI COMPLEMENTAR Nº
142, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
Acrescenta a alínea “f” ao
inciso I do Art. 12 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada
a alínea
“f” ao inciso I do Art. 12 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
1999, com a seguinte redação:
“I - ...
f) Reservatório de água.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Outubro de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.