LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 27 OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público e autoriza sua cessão à Rádio Capital do Vale para instalação de antena retransmissora.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica desafetado da categoria de bem de domínio público para bem dominical uma área integrante do patrimônio público municipal, sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, no loteamento Recanto do Sol/Bairro do Pedregulho, à Rua João Moreira (antiga Rua “1”), que se destinava à área de lazer, com 10.140,60m² destacada de maior porção, com a seguinte descrição:

 

“O marco denominado “O” situa-se coincidente com o marco “20”, desenho original do loteamento “Recanto do Sol”, entre as divisas do lote “03” da quadra “E” e área da Prefeitura Municipal de Caçapava, onde segue em curva com raio de 38,00 metros numa distância de 31,56 metros até encontrar o marco “1”, onde deflete à direita e segue em curva com raio de 77,00 metros numa distância de 47,01 metros até encontrar o marco “2”, confrontando do marco “0” ao marco “2” com a Rua “João Moreira”, onde deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 54º10’06”SW numa distância de 107,848 metros até encontrar o marco “3”, onde deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 36º10’06”SE numa distância de 100,271 metros até encontrar o marco “4”, confrontando do marco “2” ao marco “4” com área remanescente, onde deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 51º13’58”NE numa distância de 72,746 metros até encontrar o marco “5”, confrontando do marco “4” ao marco “5” com propriedade de Carlos Herreros Ferroni Júnior, onde deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 25º05’42”NE numa distância de 51,170 metros até encontrar o marco “6” = “0” (zero inicial), confrontando do marco “5” ao marco “6” = “0” com o lote “03” da quadra “E” do loteamento, onde flecha o polígono com 415,95 metros encerrando uma área de 10.140,60 metros quadrados, conforme desenho A2 – 6343 da Prefeitura Municipal de Caçapava.”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à Rádio Capital do Vale Ltdª - CGC/MF 01.025.470/0001-72, estabelecida nesta cidade, mediante concessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta lei, constando do respectivo instrumento as cláusulas:

 

I - Que o terreno cedido deverá ser utilizado para construção de antena retransmissora, casa de caseiro e casa de retransmissor da referida Rádio, no prazo de 1 (um) ano a contar da lavratura do termo de cessão de uso;

 

II – Que o terreno será revertido ao patrimônio público municipal se não for dado a destinação do inc. I no mesmo prazo ou se deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;

 

III – A presente cessão será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Outubro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.