LEI COMPLEMENTAR Nº
116, DE 15 DE JULHO DE 1999
Acrescenta ao Setor
42 do Anexo I, da Lei Complementar n.º 109, de 04 de janeiro de
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada
ao Setor 42 do Anexo I, da Lei
Complementar n.º 109, de 04 de janeiro de
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Julho de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.