LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 18 DE JANEIRO DE 1999

 

Altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 1430, de 11/12/70)

 

PAULO  ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificada a Tabela II a que se refere o artigo 104 da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, item IV, alínea “b” que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ITEM                      DESCRIÇÃO  DA   ATIVIDADE                           VALOR DA TAXA

                                                                                                                          EM  UFIR

IV                            Estabelecimentos  comerciais  e  similares

b) Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias                        208”

 

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Janeiro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.