LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 18 DE JANEIRO DE 1999
Altera o Código Tributário Municipal
(Lei nº 1430, de 11/12/70)
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificada a Tabela II a que se refere o
artigo 104 da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, item IV, alínea “b” que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ITEM DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE
VALOR DA TAXA
EM UFIR |
IV
Estabelecimentos comerciais e
similares b) Restaurantes, bares, lanchonetes e
padarias |
Art. 2º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Janeiro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.