Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos
38 e 39 da Lei
nº 2727, de 05 de dezembro de 1990,
que passam a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
38 A Secretaria Municipal de Educação incumbe desenvolver as atividades
relativas ao Ensino Básico, Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Ambiental e Alimentação Escolar.
Art.
39 A Secretaria Municipal de
Educação compõe-se dos órgãos constantes do Anexo I
que faz parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 2º Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os empregos permanentes e em
comissão, conforme Anexos II e III respectivamente, que integram esta Lei.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações
dos cargos públicos, conforme Anexo IV que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os descritivos dos novos empregos em comissão, contendo as
atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do
Poder Executivo. (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 5.989/2022)
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a
relocação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender
as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO I
LEI N°
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
LEI Nº
EMPREGO DE PROVIMENTO PERMANENTE
Nº de vagas |
Emprego |
Referência |
02 |
Almoxarife |
XVII |
ANEXO III
LEI Nº
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de vagas |
Empregos |
Referência |
01 |
Assessor
Jurídico |
XXXIII |
01 |
Assessor
Administrativo |
XXXIII |
01 |
Diretor
de Departamento de Ensino |
XXXIII |
01 |
Chefe de
Divisão do Ensino Fundamental |
XXXII |
01 |
Chefe de Seção
do Ensino Fundamental |
XXV |
01 |
Chefe de
Seção de Educação Ambiental |
XXV |
01 |
Diretor
de Departamento Administrativo |
XXXIII |
01 |
Chefe de
Seção de Compras |
XXV |
01 |
Chefe de
Seção de Transporte Escolar |
XXV |
01 |
Chefe de Seção
de Patrimônio e Materiais |
XXV |
ANEXO IV
LEI Nº
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO
Nº de vagas |
Denominação atual |
Nova denominação |
Referência |
01 |
Chefe de
Divisão de Ensino |
Chefe de Divisão de Educação
Infantil |
XXXII |
01 |
Chefe de
Divisão de Merenda Escolar |
Chefe de Divisão de Apoio
Administrativo |
XXXII |
01 |
Chefe de
Seção de Ensino Pré-Escolar |
Chefe de Seção de Educação
Infantil |
XXV |
01 |
Chefe de
Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes |
Chefe de Seção de Cursos
Profissionalizantes |
XXV |
01 |
Chefe de
Seção de Alimentos |
Chefe de Seção de Merenda
Escolar |
XXV |