RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Resolução nº 17/2009
Autor: Mesa da Câmara
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a instituir o vale-alimentação aos seus servidores em atividade, em substituição à cesta básica.
Art. 2º
O valor unitário mensal do benefício previsto nesta Resolução será de R$
1.000,00 (um mil reais), reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC
– FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo. (Redação dada pela Resolução n° 01/2022)
(Redação dada pela
Resolução 4/2012)
Art. 3º O valor referente à concessão do vale-alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.
Art. 4º O vale-alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Único. A contratação de empresa para administração do cartão de vale-alimentação será precedida de licitação, nos termos da Lei 8.666/93.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.