Projeto de Lei nº 133/2018
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5669:
Art. 1º Fica
denominada “Cabernet Franc” a Rua 21, localizada no
Residencial Colinas ( Santa Mônica e Malibu). (dispositivo alterado pela Lei nº 5704/2019)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de março de 2019.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.